Nota de repúdio às emendas da Medida Provisória n° 1.040/2021

image_pdf

 

 

Em respeito aos profissionais do sistema e em defesa da sociedade, o CREA-SC – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina manifesta total repúdio à recente aprovação da Medida Provisória n° 1.040/2021, com emendas que ferem inúmeras regulamentações, entre elas, no Art. 58 a revogação da Lei 4.950-A /1966, do SMP – Salário Mínimo Profissional dos diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O SMP é direito conquistado pelos profissionais e precisa ser cumprido.

 

Leia também: Senadores de SC manifestam apoio contra emendas da MP 1.040/2021

 

Editada pela Presidência da República em março deste ano visando à “modernização do ambiente de negócios no país” a medida provisória 1040 foi estruturada para abarcar de uma só vez o maior número possível de alterações no ordenamento legal, e dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, entre outros assuntos.

 

Leia também: Vote CONTRA a emenda que revoga a lei do Salário Mínimo Profissional

 

A revogação da Lei 4.950-A não existia na redação original e foi aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, no último dia 23.06, em sessão virtual.

 

Ressaltamos que o Salário Mínimo Profissional constitui-se numa das principais conquistas das categorias profissionais da área tecnológica, e apesar dos avanços, sua plena aplicação ainda deixa a desejar. O CREA-SC vem atuando para que o cumprimento da legislação seja observado em todas as instâncias (pública e privada), visitando prefeituras, órgãos, empresas e gestores em todo o estado.

 

Leia também: Colégio de Presidentes traça estratégia para derrubar emendas da MP nº 1.040/2021

 

Alertamos ainda que, a MP 1040 em seu Art. 37 “dispensa” a necessidade de emissão de ARTs para projeto e execução de instalações elétricas internas dos imóveis, colocando em risco a sociedade pela falta de controle na responsabilidade técnica profissional nessa área :

“…Art. 37. Para a obtenção da eletricidade de que trata o inciso I do art. 35, o projeto e a execução das instalações elétricas internas do imóvel deverão possuir responsável técnico, que responde administrativa, civil e criminalmente em caso de danos e acidentes decorrentes de eventuais erros de projeto ou execução, sendo dispensada a exigibilidade de:

I – emissão pelo profissional competente de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do Termo de Responsabilidade Técnica ou equivalente; e II – aprovação prévia de projeto pela concessionária ou permissionária local…”.

 

Leia também: Conselhos e entidades se unem contra a desregulamentação profissional

 

A medida provisória estabelece também a emissão automática, sem análise humana e desprovida de qualquer análise técnica preventiva, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

 

O CREA-SC vai atuar junto ao Senado Federal para impedir que a MP 1040/2021 seja aprovada com essas emendas, gerando perdas aos nossos profissionais após tantas conquistas e lutas obtidas com a regulamentação do Salário Mínimo Profissional; e principalmente, colocando a sociedade em risco, pois interfere na fiscalização profissional e configura-se ainda numa agenda de retrocesso ambiental, pela falta de vistoria e análise técnica, o que certamente acarretará insegurança jurídica para os próprios empreendedores.

 

Eng. Civil e de Seg. do Trabalho Carlos Alberto Kita Xavier

Presidente do CREA-SC

 

Acesse aqui a Consulta Publica da Medida Provisória nº 1040 de 2021

Acesse aqui o texto da Medida Provisória nº 1040 de 2021

 Acesse aqui arquivo da Subemenda Constitutiva

 

Veja ações do CREA-SC relacionadas ao cumprimento do SMP: