- ACERVO TÉCNICO
- ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
- CREANET
- EMPRESAS
- PROFISSIONAIS
- 1. Quais itens devem ser atendidos em relação à ART no momento da solicitação do registro da mesma em Acervo Técnico?More
A ART de obra/serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
- Ter sido anotada antes ou durante a execução da obra/serviço;
- Ter sido emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SC no período de execução da obra/serviço;
- Empresa executora, se houver, deverá estar devidamente registrada no CREA-SC no período de execução da obra/serviço;
- Profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SC, no período da execução da obra/serviço;
- 2. O que é o Acervo Técnico de um profissional?More
É o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
- 3. Quais ARTs fazem parte do Acervo Técnico do profissional?More
Fazem parte do acervo técnico do profissional as ARTs registradas em acervo mediante apresentação de documentação comprobatória da efetiva participação na obra e/ou serviço, bem como das atividades técnicas executadas e seus quantitativos, local e período anotados na ART, além das ARTs baixadas por conclusão até 09/02/2001, desde que as atividades anotadas sejam condizentes com as atribuições do profissional.
- 4. A pessoa jurídica possui AcervoTécnico?More
Não, de acordo com a Resolução n° 1.025/2009 do CONFEA:
“Art. 48. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Parágrafo único. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Art. 55. é vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.
Parágrafo único. “A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico”.
- 5. O que significam as siglas RAT, CAT e RACT?More
As siglas RAT e CAT são utilizadas para identificar o serviço solicitado referente ao Acervo Técnico e significam respectivamente:
a. RAT - Registro em Acervo Técnico: é a inclusão (através da solicitação por escrito) de uma ART baixada por conclusão da obra/serviço no Acervo Técnico do profissional. As ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até 09/02/2001 estão automaticamente incluídas, desde que as atividades registradas sejam compatíveis com as atribuições profissionais.
b. CAT - Certidão de Acervo Técnico: É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade profissional, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade.
Tipos de CAT: CAT Sem Registro De Atestado; CAT Com Registro De Atestado – Obra Ou Serviço Concluído; CAT Com Registro De Atestado – Obra Ou Serviço Em Andamento.
A CAT Sem Registro De Atestado pode ainda ser TOTAL ou ESPECÍFICA: a CAT Total abrange todas as ARTs registradas em Acervo Técnico e as ARTs baixadas por conclusão da obra/serviço até a data de 09/02/2001; a CAT Específica contém apenas as ARTs solicitadas pelo profissional conforme o seu interesse, que estejam previamente registradas em Acervo Técnico.
c. Registro do Atestado: anteriormente denominado de RACT-Registro de Atestado de Capacidade Técnica, É a formalização, através do registro no CREA-SC, do vínculo existente entre o Atestado expedido pelo contratante e a Certidão de Acervo Técnico da ART registrada em acervo. O Atestado receberá um registro eletrônico do CREA-SC comprovando esse vínculo.
- 6. Perguntas e Respostas sobre o ART. 58 da Res. 1025/2009 do ConfeaMore
Para visualizar as perguntas e respostas sobre o art. 58 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea, acesse o link: https://portal.crea-sc.org.br/profissional/acervo-tecnico/acervo-tecnico-no-pais/procedimentos-para-cat/perguntas-e-respostas/
- 7. Quais dados deverão constar no Atestado (Documento Comprobatório da conclusão total ou parcial da obra/serviço), fornecido pelo contratante?More
Devem constar os seguintes itens no Atestado:
- Se emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, deve constar sua razão social e seu nº do CNPJ, bem como o nome, cargo/função e assinatura do representante legal da pessoa jurídica, em papel timbrado da pessoa jurídica ou contendo seu carimbo de CNPJ;
- Se emitido por pessoa física, deve constar nome, nº do CPF e assinatura do emitente;
- Completa identificação da obra/serviço, constando todos os Serviços e Atividades Técnicas desenvolvidas na execução do contrato com seus respectivos quantitativos;
- Localização da obra/serviço;
- Período de execução efetiva da obra/serviço com data de início e término;
- Identificação completa da empresa executora (quando houver);
- Identificação completa do(s) responsável(is) técnico(s);
- Descrição da(s) atividade(s) executada(s) pelo(s) profissional(ais) e seu(s) respectivo(s) quantitativo(s);
- Local e data da expedição do documento.Observações:
- O Atestado deve ser emitido por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, conforme disposto no art. 58 da Resolução Confea nº 1.025/2019. No caso de o atestado ser emitido por contratante (pessoa física ou jurídica) sem registro no Crea ou que não possua em seu quadro profissional habilitado, deverá ser acompanhado de laudo técnico que corrobore as informações técnicas atestadas. O laudo técnico deverá ser emitido por profissional(ais) habilitado(s) e com atribuições compatíveis com o(s) objeto(s) do atestado.
- Caso o Atestado faça referência à planilha de serviços (excluindo a planilha orçamentária), esta deverá estar anexada e rubricada pelo declarante. A formatação deve permitir a identificação e a vinculação com o Atestado;
- O atestado não poderá conter rasuras ou adulterações.- As informações declaradas no atestado devem ser compatíveis com as atribuições do profissional e com os objetivos sociais da empresa executora.
- O valor do contrato, se mencionado no atestado, deverá estar de acordo com o anotado nas ARTs. No caso de divergência de informações a ART deverá ser corrigida.
- Em caso de obra/serviço de propriedade do próprio profissional ou da empresa executora, o atestado deve ser acompanhado de documento público que indique a conclusão da obra/serviço (habite-se, alvará de operação, etc.).
- No caso de subempreitada, no atestado emitido pelo empreiteiro principal (contratante anotado na ART) e deverá constar o nome correto do proprietário (de acordo com a ART).
- O atestado deverá estar acompanhado da “Anuência” do proprietário com relação aos serviços e quantitativos declarados; ou
- O atestado deverá estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente.
- 8. Para solicitar o Acervo Técnico, é necessário que o profissional esteja com a anuidade em dia na época da execução da obra/serviço?More
Sim. Somente será concedida a Certidão de Acervo Técnico se o profissional estiver devidamente registrado e em dia com suas anuidades na época da execução da obra/serviço, segundo disposto na Resolução nº 1.025/2009.
Nota: O profissional que estiver com o registro cancelado pode solicitar a Certidão de Acervo Técnico referente às ARTs de obras/serviços executados no período em que o mesmo possuía registro ativo e anuidades em dia junto ao CREA-SC.
- 9. É possível emitir uma segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico?More
Sim. O profissional poderá solicitar a segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida antes de 11/12/2017, bastando solicitar via e-mail para a conta acervo@crea-sc.org.br.
Nota: A segunda via de uma Certidão de Acervo Técnico obrigatoriamente apresentará os mesmos dados da certidão emitida originalmente, não podendo conter alterações, como a data de emissão atualizada, por exemplo. Nos casos em que o profissional necessitar de um documento atualizado, é necessário solicitar a emissão de nova Certidão de Acervo Técnico-CAT, com novo registro do Atestado, se houver.
- 10. É possível solicitar um Acervo Técnico parcial?More
Sim. O profissional poderá requerer o acervo técnico de atividade em andamento instruindo o requerimento com atestado que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, caracterizando, explicitamente, o período e as atividades ou as etapas finalizadas.
- 1. É obrigatória a emissão da ART para todos e quaisquer serviços técnicos referentes a engenharia, agronomia, geologia, meteorologia e geografia?More
Sim. Conforme o art. 1º da Lei Federal nº 6496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Agronomia, Geologia, Meteorologia e Geografia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O art. 28 da Resolução 1.025/09 do Confea, a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
- 2. O que acontece se o profissional não emitir a ART de um trabalho que está realizando?More
De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº 6.496/77, a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea ‘a’ do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.
- 3. Qual o procedimento para corrigir uma ART de obra/serviço?More
A ART já cadastrada não poderá ser alterada, a correção dos dados deverá ser feita através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta. Na ART de substituição (que deverá ser feita pelo CREAnet profissional), o profissional irá preencher a ART com as devidas correções, informando “substituição de ART“ no campo “Tipo de Anotação”, e selecionar o número da ART que deseja alterar.
- 4. Em quais situações pode ser emitida uma ART complementar à outra?More
A ART complementar pode ser feita por dois motivos:
- Quando da impossibilidade de codificar em uma única ART, todas as atividades técnicas objeto do contrato, que nesse caso seria uma complementação por falta de espaço.
- Quando da necessidade de complementar os dados anotados por motivo de aditivo/alteração contratual que amplia o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou para prorrogar o prazo de execução.Notas:
- No campo "tipo de anotação" o profissional deve selecionar a opção “complementação” e indicar selecionar o número da ART que está sendo complementada;
- Para facilitar a análise da ART, deve-se informar no campo "observação o motivo da complementação da ART anterior (vinculada). - 5. Como efetuar a baixa de uma ART de Obra/serviço?More
As baixas de uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART a partir de 03/04/2017 poderão ser feitas somente de forma eletrônica. Está disponível no CREANET PROFISSIONAL, em “CONSULTAS” a sequência dos procedimentos para a realização da devida baixa.
OBSERVAÇÕES: As opções de baixa de uma Anotação de Responsabilidade Técnica são:
Conclusão de Obra/Serviço – Quando ocorre a conclusão da obra/serviço objeto do contrato anotado na ART (neste caso a ART deverá estar quitada);
Duplicidade de ART - Cancelar ART’s preenchidas em duplicidade, devendo informar a ART válida.
Distrato Total - Para cancelar uma ART onde a obra ou serviço NÃO FOI INICIADO. Neste caso deverá ser preenchido o campo para atualização de endereço, informando, números, ponto de referência (informações que facilitem a localização da obra).
IMPORTANTE: Para baixar ART’s de obras/serviços JÁ INICIADOS, o profissional deverá ir diretamente ao preenchimento da ART, na opção "TIPO DE ART", selecionar "DISTRATO DE CONTRATO", registrando as atividades já executadas, neste caso a ART anterior será baixada AUTOMATICAMENTE.
- 6. O que é Anotação de Responsabilidade Técnica - ART?
- 1. Quem pode e como acessar o CREANet Profissional e Empresa?More
Profissionais legalmente habilitados, com registro ou visto no CREA/SC.
Os arquitetos e profissionais de nível técnico que possuíam registro podem acessar o CREANET para realizar consultas/reimpressão das ART's emitidas de quando possuíam registro no CREA-SC.
Para obter a senha de acesso o profissional ou responsável técnico/integrante do quadro técnico deverá acessar o site www.crea-sc.org.br, no link – CREANET localizado no canto superior direito, clicar em "PROFISSIONAL", caso o acesso seja para profissionais ou "EMPRESA", caso o acesso seja para empresas, em seguida, clicar em "Primeiro acesso ao CREANet? Cadastre-se", seguindo os passo abaixo indicados.
Nota:
Este passo deverá ser feito exclusivamente pelo profissional ou pelo responsável/integrante do quadro técnico da Empresa através do site, não podendo ser feito nas Unidades de Atendimento ou pelo telefone.
Acesso ao CREANet Profissional:
1º Passo: Preencher o formulário de solicitação de senha: o profissional deverá ler a Instrução Normativa nº 005/01 que disciplina as condições de uso gerais para acesso a serviços via Internet – CREANet. Após lida a Instrução e concordando, deverá preencher seus dados para o cadastramento e clicar em "Confirmar".
2º Passo: Verificar o seu e-mail para receber a senha: acessar a conta de e-mail fornecida durante o cadastramento no 1º passo para obter a senha que foi enviada via sistema.
3º Passo: Informar o registro e a senha no formulário: informar o registro do profissional no formato XXXXXX-X e a senha fornecida pelo CREA-SC (senha com letras e números em minúsculo).
Importante:
· Esta senha é gerada automaticamente pelo sistema, devendo ser acessada com números e letras minúsculas. É possível alterar a senha após efetuar o login no CREANet, na opção "Meu cadastro".
· Caso a senha não se encontre na caixa de entrada do e-mail, verificar o lixo eletrônico (spam).
Acesso ao CREANet Empresa:
1º Passo: Preencher o formulário de solicitação de senha: profissional responsável técnico ou integrante do quadro técnico deverá preencher com os dados da empresa, registro profissional e senha de acesso ao seu CREANet Profissional e e-mail (o mesmo informado no cadastro do CREANet Profissional), e em seguida clicar em "Confirmar".
2º Passo: Conferir no seu e-mail (o mesmo informado no CREANet Profissional, que deve ser o mesmo informado no formulário de solicitação de senha do CREANet Empresa) o recebimento da senha.
3º Passo: Preencher o cadastro do CREANet Empresa (cadastrar o e-mail da empresa): o profissional deverá ler a minuta da Instrução Administrativa que disciplina as condições de uso gerais para acesso a serviços via Internet – CREANet. Após lida a Instrução e concordando, deverá preencher o formulário seguinte com os dados da empresa e com senha enviada pelo e-mail do responsável técnico. Clicar em "Confirmar".
4º Passo: Entrar no e-mail da empresa informado no passo 3 (cadastro do CREANet Empresa) e clicar no link descrito no e-mail enviado pelo CREA-SC para finalizar a validação.
5º Passo: Informar o registro da empresa no formato XXXXXX-X e a senha fornecida pelo CREA-SC (senha enviada no passo 2, com letras e números em minúsculo).
Notas:
· Para o primeiro acesso da Empresa, o profissional responsável técnico ou integrante do quadro técnico, deverá obrigatoriamente, já possuir a senha de acesso ao CREANet Profissional para informar no 1º passo.
· A senha do CREANet Empresa só será enviada a um único responsável técnico da empresa, o qual será responsável pela senha de acesso inicial. Este responsável técnico obrigatoriamente deve ser usuário registrado no CREANet.
· Esta senha é gerada automaticamente pelo sistema, deve ser acessada com letras e números em minúsculo. É possível alterar a senha após efetuar o login no CREANet, na opção "Meu cadastro".
· Caso a senha não se encontre na caixa de entrada do e-mail, verificar o lixo eletrônico (spam).
- 2. Ao clicar no Link CREANET não abre nenhuma opção, como proceder?More
Para acessar o CREANET de empresa ou profissional o "bloqueador de pop-ups" deverá estar DESATIVADO, clicando em "ferramentas", "bloqueador de pop-ups" em seguida "desbloquear pop-ups".
Caso esteja navegando pelo Google Chrome ir até o ícone de personalizar e controlar o Google Chrome localizado no campo superior direito da barra de navegação, selecionar configurações, ir até a opção privacidade e clicar em configurações de conteúdo, ir até pop-ups e selecionar Não permitir que nenhum site mostre pop-ups (recomendado).nico.
- 3. Como solicitar uma nova senha pelo Site?More
O profissional deve acessar o site www.crea-sc.org.br, no link CREANet localizado no canto superior direito, clicar em "PROFISSIONAL" caso o acesso seja para profissional ou "EMPRESA" caso o acesso seja de empresa, e em seguida, clicar em "Lembrar minha senha".
Para nova senha do PROFISSIONAL deverá ser informado o registro/visto do profissional em SC e o e-mail do profissional, cadastrado no CREANet Profissional.
Para nova senha da EMPRESA, deverá ser informado o registro/visto da empresa em SC e o e-mail da empresa, cadastrado no CREANet Empresa.
Notas:
· Caso não se lembre do e-mail cadastrado, deverá entrar em contato com o Setor de Teleatendimento de telefone pelo número (48) 3331-2000.
· Para solicitação de alteração de senha e e-mail do CREANet Profissional, somente o próprio profissional poderá solicitar, já para o CREANet Empresa, somente o responsável técnico/integrante do quadro técnico.
- 4. Como desbloquear LOGIN por excesso de tentativas inválidas?More
Deverá entrar em contato com o Setor de Teleatendimento através de telefone pelo número (48) 3331-2000.
- 5. Como alterar o e-mail cadastrado no CREANet quando a senha foi esquecida e se quer receber uma nova por e-mail?More
Para alterar o e-mail cadastrado no administrador CREANet Profissional/Empresa, somente o profissional ou o responsável técnico/integrante do quadro técnico pela empresa poderá solicitar.
Deverá entrar em contato com o Setor de Teleatendimento através de telefone pelo número (48) 3331-2000.
- 6. O que fazer quando a ART aparecer em tamanho pequeno para impressão?
- 7. Qual o motivo para opção de “Nova ART” estar bloqueada?
- 8. Quais os motivos para a opção de “empresa executora” aparecer como “irregular”?More
Os motivos são: registro em aprovação; contrato de vínculo empregatício do profissional expirado; requerimento de alteração de dados cadastrais em análise no Conselho.
- 9. Quais solicitações podem ser realizadas através da opção "PROTOCOLOS"?More
Disponibilidade de abertura e acompanhamento de solicitações de forma digital entre elas:
- Requerimentos de certidão de obras e serviços;
- Anotação de cursos realizados no país e exterior;
- Alteração, inclusão e ou cancelamento de responsabilidade técnica;
- Atualização do instrumento constitutivo;
- Declaração de pessoa física e jurídica;
- Extensão de atribuições;
- Reativação de registro ou visto profissional;
- Solicitação de registro ou visto provisório para definitivo;
- Prorrogação de registro provisório e segunda via da carteira profissional.
- 10. Como realizar atualizações dos meus dados cadastrais?More
Na opção "meu cadastro" do Creanet Profissional/Empresa é possível realizar as atualizações de dados como: alteração de senha, alteração de e-mail e alteração de endereço residencial (profissional) e de correspondência (empresa).
- 11. Ao realizar o primeiro acesso ao CREANET Profissional/Empresa surge a mensagem de dados inválidos. Como proceder?More
Ao realizar o primeiro acesso ao CREANET Profissional/Empresa todas as informações solicitadas devem ser inseridas conforme o modelo em vermelho localizado ao lado dao lado. (utilizando-se de hífen, pontos e barras).
- 12. O que é o CREANET?More
O CREANet é um sistema que proporciona:
Ao Profissional: consultar suas informações cadastrais; processos de infração; débitos de taxas diversas; emissão de boleto bancário referente a qualquer débito e certidão de registro.
Com relação à ART, o CREANet Profissional proporciona o preenchimento e controle de ARTs; serviço de baixa eletrônica de ART de Obra/Serviço; ; imagem da ART digitalizada (permitindo a reprodução on-line do documento original).
A Empresa: consultar suas informações cadastrais, processos de infração, ARTs, débitos de taxas diversas, emissão de boleto bancário referente a qualquer débito e certidão de registro.
- 1. É possível indicar como responsável técnico um profissional residente em outro Estado?More
Existe a possibilidade, mas neste caso deverá ser devidamente comprovado que o profissional terá condições de responder pela empresa em SC, ficando sujeita a análise do Departamento Técnico e das Câmaras Especializadas do CREA-SC. Será necessário que o profissional solicite o Visto Profissional junto ao CREA-SC e que preencha a declaração indicando como prestará assistência a Obra/Serviço (formulário disponível no Site, Menu “Empresa”), apresentando-a juntamente com a documentação para inclusão de responsável técnico da empresa.
- 2. Para a prestação de serviços em uma empresa, qual deve ser a remuneração paga a um profissional legalmente habilitado pelo CREA?More
Ao profissional legalmente habilitado pelo CREA, com graduação de nível superior ou tecnólogo, cujo contrato de trabalho seja regido pela CLT (empresas privadas ou públicas), deve ser atribuído o piso salarial definido na Lei Federal nº 4.950-A/66.
Para os diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais, o mínimo são de 6 salários mínimos nacionais para 6 horas trabalhadas.
Para os diplomados pelos cursos regulares superiores, mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos, o mínimo são de 5 salários mínimos nacionais para 6 horas trabalhadas.
Os técnicos de nível médio não possuem salário mínimo regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes ou, em alguns casos, definido conforme piso estabelecido em acordo coletivo com o sindicato de classe.
- 3. Como proceder para retirar uma Certidão de Registro de Pessoa Jurídica?More
A empresa poderá obter a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica através do Creanet Empresa. -Certidão emitida pelo Creanet Empresa é sempre gratuita.
- 4. Uma empresa com registro cancelado pode reativar este mesmo registro?More
Se a empresa estiver com o registro cancelado a menos de 05 (cinco) anos, poderá reativá-lo. Se a empresa estiver com o registro cancelado a mais de 05 (cinco) anos, terá que solicitar novo registro. Para ambos os casos, deverá ser apresentada documentação específica disponível no Site do CREA-SC, Menu “Empresa”, link https://portal.crea-sc.org.br/empresa/reativacao-registro-empresa/
- 5. É possível parcelar uma anuidade de empresa ainda não vencida?More
Para solicitações de parcelamento do ano em exercício, poderá ser feito em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral desde que realizados até 31/03. A solicitação poderá ser feita no CreaNet Empresa.
- 6. É possível parcelar débito das anuidades em atraso de uma empresa?More
Sim. As anuidades em atraso poderão ser parceladas, sendo que o valor mínimo é definido pela legislação em vigor. Para solicitar o parcelamento é necessário que o representante legal da empresa compareça em uma das Unidades de Atendimento do CREA-SC ou solicitar por e-mail para o Departamento Financeiro, através do endereço financeiro@crea-sc.org.br.
- 7. Como solicitar o cancelamento do registro de uma empresa?More
Para requerer o cancelamento de registro, a empresa não poderá possuir obras/serviços em andamento, assim como, débitos pendentes junto ao CREA-SC.
O processo de cancelamento do registro pode ser solicitado através do CreaNet Empresa, no Menu Protocolos ou com a apresentação da documentação necessária disponível no Site do CREA-SC, Menu “Empresa”. http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=11
A anuidade da empresa incide até o momento do cancelamento de seu registro. - 8. Como se faz para incluir, alterar ou cancelar um responsável técnico ou integrante do quadro técnico de uma empresa?More
Para incluir, fazer alguma alteração ou cancelar a responsabilidade técnica de um profissional, os originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhados através do CREANET Empresa.
Se optar pelo atendimento presencial em uma de nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO , é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
Documentação necessária: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=59 - 9. Como uma empresa registrada em outro Estado pode participar de uma licitação em SC?More
Considerando a Resolução nº 1.121, de 13 de Dezembro de 2019, onde revoga a Resolução nº 413/97, ambas do CONFEA, informamos que não é mais concedido o visto em certidão de outros CREAS com a única finalidade para participação em licitações na jurisdição do CREA-SC.
- 10. Uma empresa com sede em outro Estado deve solicitar visto ou registro no CREA-SC?More
Depende da obra/serviço que a empresa irá executar em SC. O registro deve ser requerido quando a empresa que possui sede em outro Estado deseja realizar atividades frequentes em SC, ou uma atividade apenas, mas que irá ultrapassar o prazo de 180 dias. O Visto de empresa pode ser requerido quando a empresa que possui sede em outro Estado, é contratada para realizar apenas uma atividade em SC, cuja execução não excede o prazo de 180 dias, O Visto não é renovável. Se a empresa já obteve um visto para execução de obra/serviço anterior, somente poderá ser concedido um novo após 6 (seis) meses do cancelamento. Se não houver este período de intervalo entre um visto e outro, a empresa deverá providenciar o registro da empresa em SC.
A documentação para registro da empresa pode ser localizada no link http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=8
A documentação para visto da empresa pode ser localizada no link http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=14
- 11. Como registrar uma empresa no CREA-SC?More
As empresas com sede em SC devem apresentar uma documentação que pode ser localizada no Site do CREA-SC, Menu "Empresa". http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=guia-manuais-formularios-detalhe&id=8
Os documentos originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhados ao e-mail de uma das nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO (Portaria nº 099/21 da Presidência do CREA-SC).
Se optar pelo atendimento presencial, é necessária a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato). - 12. Quais empresas precisam ter registro no CREA-SC?More
De acordo com as Leis n.º 5.194/66 e 6.839/80, o registro no CREA é obrigatório toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
- 1. Pessoas formadas em curso da área de processamento de dados podem obter registro no CREA-SC?More
Não. Os cursos da área de informática relacionados com aplicativos e softwares de processamento de dados, gerenciamento de empreendimentos e de sistemas de informação não pertencem ao universo de fiscalização do sistema CONFEA/CREAs.
- 2. Qual é o piso salarial para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e Afins?More
Atualmente o salário mínimo estabelecido pela lei 4950-A é garantido aos profissionais contratados sob regime celetista.
Para os diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais, o mínimo são de 6 salários mínimos nacionais para 6 horas trabalhadas.
Para os diplomados pelos cursos regulares superiores, mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos.
Para a execução de atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 horas, a fixação do salário-base mínimo será feita, acrescendo-se 25% (vinte e cinco por cento) às horas excedentes às 6 (seis) diárias de serviço.
A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
Os técnicos de nível médio não possuem salário mínimo regulamentado por lei, sendo de livre acordo entre as partes ou, em alguns casos, definido conforme piso estabelecido em acordo coletivo com o sindicato de classe.
- 3. Quanto deve ser pago a um profissional do Sistema Confea/Creas pelos seus serviços prestados?More
Para profissionais de nível superior, deverá ser observada a Tabela de Honorários Mínimo Profissional vigente na região de atuação, elaborada pelas entidades de classe da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, registrada pelo CREA. A divulgação dessa Tabela cabe à entidade de classe que a editou. Exemplos de entidades: Sindicato dos Engenheiros do Estado de Santa Catarina (SENGE-SC), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE-SC), etc.
- 4. O CREA-SC fornece relação nominal, endereço ou telefone dos profissionais registrados?More
O CREA-SC não fornece endereço ou telefone de contato pessoal dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial. Apenas poderão ser fornecidos os telefones ou endereços comerciais dos mesmos.
o CREA-SC não fornece informações sobre o banco de dados de seus profissionais, nem mesmo listagem dos mesmos. Porém, este tipo de pedido poderá ser feito através de ofício encaminhado à Presidência do CREA-SC, com explanação sobre a utilização destes dados. A solicitação será analisada e estará sujeita a aprovação ou não pela diretoria do Conselho.
- 5. Como conseguir um documento junto ao CREA-SC que comprove um Registro Profissional?More
A Certidão de Registro Profissional comprova o registro profissional, sua formação, atribuições e o pagamento de anuidades do profissional junto ao CREA-SC.
O profissional poderá solicitar uma Certidão de Pessoa Física no Creanet Profissional (gratuitamente) ou em uma das unidades de atendimento do CREA/SC (cobrança de taxa com exceção da primeira certidão solicitada no ano em vigência, desde que a anuidade do ano corrente tenha sido quitada até a data do seu vencimento).
- 6. Após parcelar as anuidades devidas, é possível reativar um registro cancelado por falta de pagamento?More
Sim. O profissional poderá solicitar a reativação do registro somente após o pagamento da primeira parcela. Após a Reativação do registro, será gerada a anuidade proporcional do ano em exercício.
- 7. O que deve ser feito para dar baixa de um Profissional registrado no CREA-SC que tenha falecido?More
O documento original poderá ser digitalizado em PDF e encaminhado ao e-mail de uma das nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO (Portaria nº 099/21 da Presidência do CREA-SC).
Se optar pelo atendimento presencial, é necessário a apresentação do documento original ou cópia autenticada para digitalização (será devolvido no ato). - 8. Como proceder para reativar um registro/visto cancelado?More
As originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhadas através do CREANET Profissional.
Se optar pelo atendimento presencial em uma de nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO , é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
A documentação pode ser verificada através do link https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/reativacao-registro-visto-profissional/ - 9. Se um profissional com registro/visto ativo no CREA-SC não desejar exercer mais a profissão, como deverá proceder junto ao CREA-SC?More
Neste caso o profissional deverá solicitar a interrupção de registro/visto. Para interromper o registro, o profissional não poderá possuir ART’s em andamento ou vínculos empregatícios com empresas nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
Se o profissional solicitar interrupção de visto em SC e não desejar mais atuar na profissão, deverá assinalar também no requerimento a opção de interrupção do registro.
Profissionais com plano de saúde através do convênio CREA-SC/UNIMED devem observar a regularidade do seu registro.
Para solicitar a interrupção, o profissional deverá apresentar a documentação necessária que pode ser localizada no site em https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/interrupcao-registro-visto/
As originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhadas através do CREANET Profissional.
Se optar pelo atendimento presencial em uma de nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO , é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato). - 10. Como proceder para saber quais são as atribuições de um profissional?More
O profissional registrado poderá emitir a Certidão de Registro Profissional, onde estão listados os artigos das Leis, Decretos ou Resoluções do CONFEA que discriminam as atividades e área de atuação que o profissional está legalmente habilitado a desenvolver. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional, gratuitamente, através do CREAnet Profissional. Dúvidas de atividades específicas poderão ser retiradas através dos e-mails dos assessores técnicos correspondentes de cada área: agronomia@crea-sc.org.br; agrimensura@crea-sc.org.br; civil@crea-sc.org.br; eletrica@crea-sc.org.br; geominas@crea-sc.org.br; quimica@crea-sc.org.br; industrial@crea-sc.org.br; segtrab@crea-sc.org.br
- 11. Carteira definitiva expedida antes de 1970 ainda é válida? E a Carteira de Anotações?More
A carteira definitiva expedida na forma de cartão, bem como a carteira de anotações não tem mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira estabelecidos na forma da Resolução nº 1104/18 do CONFEA, através do pedido de 2ª via.
- 12. De que forma se dá a alteração de Visto Provisório para Visto Definitivo no CREA-SC?More
Primeiramente o profissional deverá apresentar o diploma junto a seu CREA de origem efetuando assim a transição de registro provisório para registro permanente. Em posse de seu registro permanente na origem o profissional poderá solicitar a Transição do Visto Provisório para Visto Permanente junto ao CREA –SC.
As originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhadas através do CREANET Profissional.
Se optar pelo atendimento presencial em uma de nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO , é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
A documentação pode ser encontrada no link https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/alteracao-registro-visto-profissional/documentos-necessarios-alteracoes-dados-cadastrais-registro-visto/ - 13. Como obter a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional?More
É a forma pela quais profissionais que atuam nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, devidamente habilitados, solicitam a emissão da 2ª via da carteira definitiva.
A solicitação de 2ª via de carteira deverá ser feita no CREA da circunscrição onde reside o profissional.
A solicitação pode ocorrer pelos seguintes motivos:· Roubo ou extravio;
· Inutilização;
· Carteira com prazo de validade;
· Alteração de dados cadastrais;
· Inclusão de título.As originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhadas através do CREANET Profissional.
Se optar pelo atendimento presencial em uma de nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO , é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
A documentação está disponível no site www.crea-sc.org.br, no seguinte link https://portal.crea-sc.org.br/profissional/renovacao-segunda-via/ - 14. Como fazer para registrar um novo curso de graduação na área do sistema CONFEA/CREA?More
ANOTAÇÃO DE CURSO poderá ser solicitada para CURSOS REALIZADOS NO PAÍS como também para CURSOS REALIZADOS NO EXTERIOR, desde que o profissional possua registro ou visto em SC, ativo, em dia e possuir RNP (Registro Nacional Profissional).
A documentação necessária para diplomado no País pode ser localizada no seguinte link https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/anotacao-curso-realizado-pais/
A documentação necessária para diplomado no exterior pode ser localizada no seguinte link https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/anotacao-curso-realizado-exterior/
As originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhadas através do CREANET Profissional.
Se optar pelo atendimento presencial em uma de nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO , é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato). - 15. Qual o procedimento para solicitar Extensão de Atribuições?More
EXTENSÃO DE ATRIBUIÇÕES é a forma pela qual o profissional já registrado no Crea solicita a extensão das atribuições iniciais, através de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, ou através de suplementação curricular (conjunto de componentes curriculares integrantes de cursos de formação ou graduação regulares) para atividades técnicas não contempladas nas atribuições iniciais. Alerta-se que para admissibilidade de análise de extensão de atribuições os cursos de especialização, mestrado ou doutorado e os cursos pertencentes à suplementação curricular deverão estar devidamente cadastrados no Sistema Confea/Creas.
A documentação é encontrada no link https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/extensao-de-atribuicao/
Observações:
– A solicitação de EXTENSÃO DE ATRIBUIÇÕES por suplementação curricular , somente será aceita quando o profissional possuir o registro no Crea-SC, caso contrário o requerente deverá efetuar o pedido no Crea de origem (Crea onde possui o seu registro definitivo).
– Para EXTENSÃO DE ATRIBUIÇÕES POR ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO poderá ser solicitado pelo profissional que possua registro ou visto profissional no Crea-SC, ativo, em dia e possuir RNP (Registro Nacional Profissional).
– Para EXTENSÃO DE ATRIBUIÇÕES POR ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO DE CURSO REALIZADO NO EXTERIOR: o curso deverá estar revalidado por instituição pública de ensino brasileira e as documentações apresentadas em língua estrangeira deverão ser traduzidas para o vernáculo, por tradutor público juramentado. - 16. Estrangeiros que desejam atuar em SC, qual procedimento deve ser seguido?More
O profissional estrangeiro deve solicitar o registro profissional junto ao CREA SC, neste caso existem duas modalidades que estão condicionadas ao Visto obtido para permanência no país.
Profissional com VISTO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIO no país deve solicitar REGISTRO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR, cuja documentação está no link: https://portal.crea-sc.org.br/profissional/solicitacao-registro-profissional/documentos-necessarios-solicitacao-registro-profissional/exterior-registro-temporario/Profissional com visto de permanência definitivo no país deve solicitar REGISTRO PERMANENTE DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR, a documentação está disponível no link: https://portal.crea-sc.org.br/profissional/solicitacao-registro-profissional/documentos-necessarios-solicitacao-registro-profissional/exterior-registro-permanente/
A mesma deverá ser entregue pessoalmente em original e cópia simples ou cópia autenticada em uma das Unidades de Atendimento em todo o estado de SC (ver endereços no site) ou através dos Correios para a Sede do CREA-SC, sendo que, neste último caso, a documentação deverá ser enviada obrigatoriamente em cópia autenticada.
Os documentos originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhadas ao e-mail de uma das nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO (Portaria nº 099/21 da Presidência do CREA-SC).
Se optar pelo atendimento presencial, é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato). - 17. O CREA-SC concede registro para cursos realizados no exterior?More
Sim. Os diplomas obtidos no exterior encontram amparo na Lei Federal Nº 5.194/66 e na Resolução Nº 1007/03 do CONFEA. (Nova redação dos arts. 11, 15 e 19 dada pela Res. nº 1.016/2006). E são tanto para estrangeiros quanto para brasileiros formados no exterior. https://portal.crea-sc.org.br/profissional/solicitacao-registro-profissional/documentos-necessarios-solicitacao-registro-profissional/
- 18. Como fazer para atualizar dados cadastrais (por exemplo endereço) junto ao CREA-SC?More
A alteração de endereço, e-mail, telefone, fax e homepage pode ser feita através dos seguintes meios:
– CREANET-PROFISSIONAL: acessando o CREANet Profissional no item “Meu Cadastro”, somente para alteração de endereço.
– UNIDADE DE ATENDIMENTO: Para alterações de endereço, e-mail, telefone(s), fax e home-page, somente será necessário a apresentação do requerimento preenchido e assinado pelo profissional com documento de identidade.
Pode ser digitalizadas em PDF e encaminhadas ao e-mail de uma das nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO (Portaria nº 099/21 da Presidência do CREA-SC). - 19. Registro Provisório vencido (cancelado), qual o procedimento a ser seguido?More
Quando o profissional está com o registro provisório CANCELADO A MENOS DE 5 (CINCO), ANOS, deverá apresentar o diploma juntamente com o requerimento padrão em cópia simples e original ou cópia autenticada com as devidas assinaturas (frente e verso), além de serem pagas as taxas devidas, as taxas para pagamentos são as de códigos “101-0 – REGISTRO DE CARTEIRA PROFISSIONAL” e “109-1 – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL/RECADASTRAMENTO CONFEA” conforme documentos constantes no link http://www.crea-sc.org.br/portal/incs/pop-servicos2.php
Caso o registro provisório esteja CANCELADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS, deverá ser apresentado toda a documentação de registro novo, porém o número ficará o mesmo, conforme documentos constantes no https://portal.crea-sc.org.br/profissional/registro-profissional/transicao-registro-provisorio-definitivo/documentos-necessarios/vencido-mais-5anos/
- 20. Profissionais recém-formados que não possuem diploma podem solicitar o registro no CREA-SC?More
Sim, porém, obrigatoriamente o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, na ausência do diploma o profissional deverá apresentar em substituição um documento oficial expedido pela instituição de ensino, certificando a colação de grau, para ser concedido um registro provisório. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de ensino informando o motivo do atraso), devendo o profissional até a data do vencimento apresentar o diploma, sob pena de cancelamento do registro provisório.
Os certificados que informam data de colação de grau futuras não poderão ser aceitos.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano do REGISTRO PROVISÓRIO no CREA-SC, sem a devida manifestação do profissional o mesmo será cancelado.
- 21. Quando se tem Registro e Visto Profissional, há necessidade de pagar a anuidade em todos os Creas?More
Não. O pagamento da anuidade é obrigatório uma única vez, sendo facultado ao profissional escolher em qual Estado efetuará o pagamento, porém o mesmo deverá encaminhar aos demais CREAs que possui vínculo a comprovação de que já efetuou o pagamento do referido ano.
- 22. Qual a diferença entre Registro e Visto Profissional?More
O Registro Profissional é o primeiro registro junto ao CREA, que geralmente é solicitado no Estado onde o profissional obteve a formação acadêmica.
Visto Profissional é solicitado quando o profissional for atuar em outro Estado que não a sua origem, podendo obter o mesmo em todos os Estados da Federação
- 23. Quais profissionais podem se registrar no CREA-SC?More
O CREA-SC registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia e Técnicos, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema CONFEA/CREA.
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