Inclusão ao Acervo Técnico com atividade no exterior

Considerando a Resolução nº 1.137, de 31 de março de 2023, que revoga a Resolução nº 1025/09, ambas do CONFEA, informamos que nos termos do Art. 68 deste dispositivo, a concessão do acervo técnico com atividade no exterior está temporariamente suspensa, sendo objeto de resolução específica, a ser definida posteriormente.