Classificação de participação técnica onde indica que uma atividade técnica caracterizada como SERVIÇO, objeto de contrato único, será desenvolvida em conjunto por mais de um profissional (Ex.: projetos, estudos, laudos, levantamentos, perícias, etc.).
No campo da ART “Participação Técnica”, os profissionais devem proceder:
1º Profissional: Seleciona “Coautoria” no Código/Tipo e marca com um “X” a caixa de seleção para “ART Principal”.
2º Profissional: Seleciona “Coautoria” no Código/Tipo e informa os dados da ART do primeiro profissional nos campos específicos: O número da ART, o nome e o registro do profissional.
Quando houver mais de dois profissionais coautores, os demais procedem conforme a instrução de preenchimento do 2º profissional.
Em cada ART anotada em coautoria devem constar as mesmas atividades técnicas (objetos e classificações) da ART Principal e cada um dos coautores deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em sua ART. Caso haja qualquer diferença entre as atividades desenvolvidas por cada profissional, estes devem anotar como “Equipe”.
Para que as ARTs sejam vinculadas é necessário que todos os profissionais tenham vínculo a uma mesma empresa executora perante o Crea/SC ou que todos anotem a atividade como autônomos.
Classificação de participação técnica onde indica que uma atividade técnica caracterizada como OBRA, objeto de contrato único será desenvolvida em conjunto por mais de um profissional (Ex.: execução, manutenção, reforma, etc.).
No campo da ART “Participação Técnica”, os profissionais devem proceder:
1º Profissional: Seleciona “Corresponsabilidade” no Código/Tipo e marca com um “X” a caixa de seleção para “ART Principal”.
2º Profissional: Seleciona “Corresponsabilidade” no Código/Tipo e informa os dados da ART do primeiro profissional nos campos específicos: O número da ART, o nome e o registro do profissional.
Quando houver mais de dois profissionais corresponsáveis, os demais procedem conforme a instrução de preenchimento do 2º profissional.
Em cada ART anotada em corresponsabilidade devem constar as mesmas atividades técnicas (objetos e classificações) da ART Principal e cada um dos corresponsáveis deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em sua ART. Caso haja qualquer diferença entre as atividades desenvolvidas por cada profissional, estes devem anotar como “Equipe”.
Para que as ARTs sejam vinculadas é necessário que todos os profissionais tenham vínculo a uma mesma empresa executora perante o Crea/SC ou que todos anotem a atividade como autônomos.
Classificação de participação técnica onde indica que DIVERSAS ATIVIDADES TÉCNICAS, objeto de contrato único, serão desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional.
1º Profissional: Seleciona “Equipe” no Código/Tipo e marca com um “X” a caixa de seleção para “ART Principal”.
2º Profissional: Seleciona “Equipe” no Código/Tipo e informa os dados da ART do primeiro profissional nos campos específicos: O número da ART, o nome e o registro do profissional.
Quando houver mais de dois profissionais na Equipe, os demais procedem conforme a instrução de preenchimento do 2º profissional.
Em cada ART anotada em equipe deve constar pelo menos uma atividade técnica (objeto ou classificação) diferente da ART Principal e cada um dos profissionais deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em sua ART. Caso sejam anotadas as mesmas atividades anotadas na ART Principal, estes devem anotar como “coautoria ou corresponsabilidade”.
Para que as ARTs sejam vinculadas é necessário que todos os profissionais tenham vínculo a uma mesma empresa executora perante o Crea/SC ou que todos anotem a atividade como autônomos.
Notas:
No caso de diversos contratos da mesma obra e/ou serviço (subempreitada e outras situações), não existe a vinculação de que trata este campo.
Classificação de participação técnica onde indica que a atividade técnica, objeto do contrato, será desenvolvida por um único profissional.