Trata-se da inscrição da Instituição de Ensino que tenha sede na circunscrição do Crea/SC. Esse registro tem por finalidade habilitar as instituições de ensino a indicar representantes para compor o plenário dos Creas e a estabelecer parcerias.
Para feito desse registro, considera-se instituições de ensino aquela, pública ou privada, cuja organização acadêmica seja regulamentada pelo sistema de ensino e que ofereça cursos nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para cada universidade, centro universitário ou faculdade integrada, será possibilitado apenas um registro por Regional, ainda que congreguem mais de uma faculdade de área afeta ao Sistema.
No caso de entidade mantenedora caracterizada como instituição de ensino, o registro deverá ser concedido á mantenedora, na circunscrição do Crea em que desenvolva suas atividades, e não às instituições de ensino por ela mantidas.
O requerimento de registro da instituição de ensino será apreciado pelas Câmaras Especializadas competentes; submetido ao Plenário do Crea/SC, para aprovação e; ao Plenário do Confea, para homologação, sendo que esse requerimento somente será efetivado após a homologação pelo Plenário do Confea.
Preencher o requerimento padrão (disponível também nas unidades de atendimento do CREA-SC) e juntar com os documentos conforme consta no respectivo requerimento.
Resolução nº 1.070, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das entidades de classe.
Para melhor entendimento, solicita-se o acesso a Resolução 1.070/15, do Confea, disponível no site www.confea.org.br, em “Legislação” e “Consulta”
Nas Unidades de atendimento do Crea/SC ou encaminhamento da documentação através dos correios.
Isento.
Dúvidas
Em caso de dúvidas entre em contato via e-mail através do endereço apie@crea-sc.org.br,
com o Setor de Teleatendimento através do telefone (48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes