Visto para Execução de Obra e/ou Serviço não superior a 180 dias
É a forma pela qual empresa que atua na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia que possui registro no CREA de outro Estado solicita visto para executar obras/serviços no Estado de Santa Catarina, por um período não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Importante:
O Visto não é renovável. Se a empresa já obteve um visto para execução de obra/serviço anterior, somente poderá ser concedido um novo após 6 (seis) meses do cancelamento. Se não houver este período de intervalo entre um visto e outro, a empresa deverá providenciar o registro da empresa em SC.
Se a obra/serviço ultrapassar 180 dias, deverá ser solicitado o registro da empresa em SC.