Auto de infração
É o recurso da autuação, emitida por agente fiscal do CREA-SC quando, em ação de fiscalização, verificar infringência à legislação que regulamenta o exercício profissional.
É o recurso da autuação, emitida por agente fiscal do CREA-SC quando, em ação de fiscalização, verificar infringência à legislação que regulamenta o exercício profissional.
Lei 5194/66 e Resoluções 1008/04 (alterada pela 1047/13) do CONFEA.
O autuado ou pessoa por ele devidamente autorizada.
Nas situações de defesa ao CONFEA, o atendimento deverá ocorrer de forma presencial, pois o documento original deverá ser encaminhado pelo CREA ao CONFEA.
Já as defesas a Câmara e Plenário do CREA-SC, os documentos originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhados ao e-mail de uma das nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO (Portaria nº 253/21 da Presidência do CREA-SC).
Se optar pelo atendimento presencial, é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
Preencher o requerimento padrão, disponível nos postos de atendimento do CREA-SC ou neste site, e juntar o documento que comprove a regularização da falta, objeto da autuação ou documento que auxilie no esclarecimento da falta de regularização, se for o caso.
Isento.
– Em média 10 (dez) dias – 1ª instância – Câmaras Especializadas.
– Em média 60 (sessenta) dias – 2ª instância – Plenário do Crea.
– Em média 60 (sessenta) dias – 3ª instância – Plenário do Confea.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.