O cadastramento institucional de cursos é a segunda etapa do cadastramento institucional, que tem por finalidade proporcionar ao Crea/SC informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares ofertados pelas Instituições de Ensino Catarinenses. Deve ser precedido do cadastramento da Instituição de Ensino (vide Cadastro de Instituição de Ensino).
Cursos Regulares: Superior de Graduação Tecnológica, Superior de Graduação Plena, Pós-graduação sensu lato – Especialização, Pós-graduação sensu stricto – Mestrado, Pós-graduação sensu stricto – Doutorado e, Sequencial de formação específica.
O cadastramento institucional será efetivado após a instrução pela CEAP/SC – Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea/SC, sua apreciação e elaboração de Parecer pela Câmara Especializada Competente e aprovação pelo Plenário do Crea/SC.
Instituições de ensino que ministrem curso(s) no âmbito do Sistema CONFEA/CREA.
Preencher o requerimento padrão (disponível também nas unidades de atendimento do CREA-SC) e juntar com os documentos conforme consta no respectivo requerimento.
Em virtude da homologação junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que determina a concessão de atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea, vimos prestar algumas informações:
– A nova Resolução altera o formato de concessão de atribuições, possibilitando que tanto o aluno ainda da Graduação como o profissional já formado venham a agregar novas atribuições. Para isso, a base desta concessão será o Projeto Pedagógico do Curso, ou seja, o conteúdo das disciplinas é que será a base das futuras atribuições (habilitação legal).
– A princípio o que será concedido aos formados será a somatória dos conteúdos comuns – que na Resolução está descrito como Atribuições Iniciais, sendo que as disciplinas optativas serão analisadas caso a caso posteriormente, e por solicitação do profissional.
– Uma grande mudança é a possibilidade de o profissional estender suas atribuições, através de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, o que é um grande avanço em comparação como o existente até então, já que as atribuições eram conferidas quase que exclusivamente pelo cursado na graduação, e não por pós-graduação.
Em virtude do acima exposto, se torna obrigatório o cadastramento dos cursos, tanto de graduação de profissões inclusas no Sistema Confea/Creas, quanto os de Pós-graduação lato e stricto sensu destas áreas e que possam vir a conferir alguma atribuição profissional.
Para melhor entendimento, solicita-se o acesso a Resolução 1.073/16, do Confea, disponível no site www.confea.org.br, em “Legislação” e após “Iniciar Consulta”
Nas Unidades de Atendimento do CREA/SC ou encaminhamento da documentação através dos Correios.
Isento.
Dúvidas
Em caso de dúvidas entre em contato via e-mail através do endereço apie@crea-sc.org.br,
com o Setor de Teleatendimento através do telefone (48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.