Anuidade empresa

A anuidade é o pagamento obrigatório a todas as pessoas jurídicas registradas no Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem. A anuidade será devida a partir de 1º de janeiro e podem ser pagas até o mês de março de cada ano. Os valores são definidos por Resolução do CONFEA.

Embora legalmente registrada, só será considerada no legítimo exercício da profissão e atividades, a pessoa jurídica que estiver em dia com o pagamento da respectiva anuidade.

O valor das anuidades devidas pelas empresas ao CREA e aos demais Conselhos Profissionais está embasado na Lei Federal 12.514/11, publicada no D.O.U. em 28/10/11, que fixou os valores máximos de taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só dos CREAs. Com base nesta Lei, o CONFEA fixa os valores a serem pagos no exercício subsequente, anualmente e através de Resolução específica. 

Notas

– A anuidade da pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal, escritório de representação em circunscrição diferente daquela onde se localiza sua matriz corresponderá à metade do valor previsto para a matriz, desde que não possua capital social destacado. No caso de a pessoa jurídica possuir capital social destacado, a anuidade corresponderá ao valor integral relativo a esse capital.