O cadastramento de Instituição de Ensino é a primeira etapa do cadastramento institucional, que tem por finalidade proporcionar ao Crea/SC informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares ofertados pelas Instituições de Ensino Catarinenses.
Cursos Regulares: Superior de Graduação Tecnológica, Superior de Graduação Plena, Pós-graduação sensu lato – Especialização, Pós-graduação sensu stricto – Mestrado, Pós-graduação sensu stricto – Doutorado e, Sequencial de formação específica.
O cadastramento da Instituição de Ensino poderá ser realizado antes ou concomitantemente com o(s) cadastramento(s) do(s) curso(s) regular(es) que a instituição de ensino oferta no âmbito de atuação do Sistema Confea/Crea. No entanto, a tramitação destes processos deverá ocorrer separadamente.
O cadastramento institucional será efetivado após a instrução pela CEAP/SC – Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea/SC, sua apreciação e elaboração de Parecer pela Câmara Especializada Competente e aprovação pelo Plenário do Crea/SC.
Nas Unidades de atendimento do Crea/SC ou encaminhamento da documentação através dos correios.
Isento.
Em virtude da homologação junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que determina a concessão de atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea, vimos prestar algumas informações:
– A nova Resolução altera o formato de concessão de atribuições, possibilitando que tanto o aluno ainda da Graduação como o profissional já formado venham a agregar novas atribuições. Para isso, a base desta concessão será o Projeto Pedagógico do Curso, ou seja, o conteúdo das disciplinas é que será a base das futuras atribuições (habilitação legal).
– A princípio o que será concedido aos formados será a somatória dos conteúdos comuns – que na Resolução está descrito como Atribuições Iniciais –, sendo que as disciplinas optativas serão analisadas caso a caso posteriormente, e por solicitação do profissional.
– Uma grande mudança é a possibilidade de o profissional estender suas atribuições, através de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu , o que é um grande avanço em comparação como o existente até então, já que as atribuições eram conferidas quase que exclusivamente pelo cursado na graduação, e não por pós-graduação.
Em virtude do acima exposto, se torna obrigatório o cadastramento dos cursos, tanto de graduação de profissões inclusas no Sistema Confea/Creas, quanto os de Pós-graduação lato e stricto sensu destas áreas e que possam vir a conferir alguma atribuição profissional.
Para melhor entendimento, solicita-se o acesso à Resolução 1.073/16, do Confea, disponível no site www.confea.org.br, em “Legislação” e “Iniciar Consulta”.
Clique abaixo para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nas Unidades de Atendimento do CREA-SC.
Dúvidas
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com o Setor de Teleatendimento através do telefone (48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes