Inclusão de Vínculo Técnico em Microcervejaria
É a solicitação feita pelas MICROCERVEJARIAS para registrar o vinculo técnico do profissional que faz parte do seu quadro técnico.
É a solicitação feita pelas MICROCERVEJARIAS para registrar o vinculo técnico do profissional que faz parte do seu quadro técnico.
Lei nº 5.194/66 e Resolução nº 336/89 do CONFEA.
Nas Unidades de Atendimento do CREA/SC ou encaminhando a documentação através dos Correios.
Clique abaixo para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nas Unidades de Atendimento do CREA-SC
Não há incidência de taxas para esta solicitação, apenas haverá a Taxa da ART de Cargo/Função que será emitida e deverá ser paga após o deferimento da solicitação.
20 (vinte) dias.
Obs.: O prazo pode ser excedido se houver necessidade de análise de Câmara Especializada.
Obs.: O prazo acima inicia a partir da data do protocolo em nossas Unidades de Atendimento. Para os documentos encaminhados via Correios, o prazo inicia a partir da chegada e distribuição da documentação (desde que a documentação esteja correta).
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.
FALE CONOSCO
(48) 3331-2000
falecom@crea-sc.org.br
OUVIDORIA
Atendimento Presencial e Telefônico das 09h às 12h e das 14h às 18h.
0800 480 1166
isabela@crea-sc.org.br
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA SEDE
Presencial das 9h às 17h
Telefônico das 8h às 18h
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