Visto para licitações

Considerando a Resolução nº 1.121, de 13 de Dezembro de 2019,  onde revoga a Resolução nº 413/97, ambas do CONFEA, informamos que não é mais concedido o visto em certidão de outros CREAS com a única finalidade para participação em licitações na jurisdição do CREA-SC.