a) A liberação das atividades relacionadas a seguir, desde que vinculadas com os objetos 70 a 74 do Manual de Preenchimento de ART:
· Sistema de água – A0498;
· Estação de tratamento de água – A0406;
· Serviço Técnico não cadastrado em água – A0498;
· Reciclagem de Resíduos Sólidos – A0442;
· Resíduo Sólido Industrial – A0462;
· Resíduo Sólido de Saúde – A0462;
· Entulho – A0543;
· Controle à erosão – H1372;
· Utilização do solo – H2390;
· Recursos Naturais Renováveis – H2470;
· Efluente Industrial – A0429.
b) A liberação das atividades relacionadas a seguir, para qualquer objeto, sem a necessidade de vinculação com os objetos 70 a 74:
· Captação Superficial de Água – A0432;
· Sumidouro – A0858;
· Tanque Séptico – A0859;
· Efluente Doméstico – A0428;
· Lagoa de Estabilização – A0409;
· Tratamento de Efluentes Domiciliares (Especificar) – A0437;
· Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS – A0431;
· Reciclagem de Resíduos Sólidos – A0442;
· Água – A0426;
· Ar – A0427;
· Caixa Coletora – A0453;
· Caixa de Gordura – A0852;
· Controle de Vetores – A0460;
· Controle Sanitário – A0459;
· Teste de Percolação – A0861;
· Aproveitamento dos Recursos Naturais – H1379;
· Ecologia – H2180;
· Controle à Poluição dos Recursos Naturais – H1373;
· Auditoria Ambiental – H2475;
· Controle Ambiental – H2474;
· Hidrologia- A0816;
· Hidrografia- F1720.
c) A liberação da atividade de Recuperação de área degradada H2525, desde que devidamente analisada pelo Departamento Técnico do CREA-SC (DTEC) para verificação da situação do trabalho, na qual não poderá envolver questões de vegetação sem a vinculação com profissional habilitado;
d) As atribuições relativas à Terraplenagem (A0604), Escavação de Terra (A0616) e Perfuração de Poços (existem várias codificações em função do procedimento de perfuração) e Açudes (H2481) poderão ser anotadas apenas combinadas com os objetos 70 a 74 do Manual de Preenchimento de ART do Crea-SC, desde que vinculada à ART principal ou através de co-participação;
e) Para os profissionais que não desejarem cursar disciplinas extras para agregar as atribuições da engenharia sanitária, porém, entenderem que possuem atribuição para outras atividades além daquelas supra listadas, deverão solicitar revisão de atribuições para a Comissão de Educação e Atribuição Profissional. Neste caso, o profissional deverá apresentar juntamente com o requerimento, as ementas das disciplinas que o mesmo entende que contribuem para revisão da atribuição.
As exceções já aprovadas pela CEEC, que podem ser anotadas por todos os engenheiros ambientais são para as codificações A0461, A0440 e A0465 e a forma de anotá-las, pode ser observada ao final deste documento.
Orientações para anotação dos objetos que devem ser utilizados pelos Engenheiros Ambientais no preenchimento de ART:
70 | da Gestão Ambiental |
71 | do Ordenamento Ambiental |
72 | do Monitoramento Ambiental |
73 | da Mitigação dos Impactos Ambiental |
Os objetos acima devem ser utilizados sempre como 2º objeto e combinados com objetos (tabela a seguir) que definem as atividades relacionadas nos itens de 01 à 14 e 18 do artigo 1° da Resolução 218/73 do Confea:
Tabela das atividades relacionadas aos itens 01 à 14 e 18 do artigo 1° da Resolução 218/73 do Confea |
||
OBJETO |
ATIVIDADE |
DEFINIÇÃO |
45 |
ANÁLISE |
Atividade que envolve a determinação das partes constituintes de um todo, buscando, conhecer sua natureza e/ou avaliar seus aspectos técnicos. |
86 |
ANTEPROJETO |
Atividade que envolve a materialização do esboço preliminar de um projeto. |
17 |
ARBITRAMENTO |
Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. |
06 |
ASSESSORIA |
Atividade que envolve o subsídio a quem efetivamente toma as decisões finais relativos à obra/serviço. |
04 |
ASSISTÊNCIA |
Atividade que envolve as decisões finais do profissional responsável por projetos, execuções, manutenções, instalações, condução, implantação, conservação, pesquisas com relação à obra ou serviço. |
09 |
AUDITORIA |
Atividade que envolve o exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações técnicas desde o início até a conclusão. |
16 |
AVALIAÇÃO |
Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. |
00 |
CARGO/FUNÇÃO |
Exercício de uma atividade profissional a partir ou formalizada por ato de nomeação, designação ou contrato de trabalho. |
08 |
CONDUÇÃO |
Atividade que consiste no comando e/ou chefia de equipe de trabalho de instalação, de montagem, de operação ou de manutenção, dentro do campo da respectiva especialização. |
07 |
CONSULTORIA |
Atividade que envolve matéria específica em que o profissional através de seus conhecimentos técnicos e de forma eventual, fornece parecer restrito ao objeto da consulta. |
90 |
CONTROLE |
Atividade que envolve a fiscalização organizada de todas as etapas da obra/serviço/produção que vão se realizando, seja por meio das conferências imediatas, seja por meio de registros especiais. |
52 |
CONTROLE DE QUALIDADE |
Atividade que envolve o acompanhamento efetivo da produção e da verificação da conformidade do produto com as normas técnicas e com os projetos, através da interpretação de resultados de ensaios, quando necessários, visando a correção de eventuais desvios e o fornecimento à fiscalização de elementos para a aceitação ou rejeição. |
03 |
COORDENAÇÃO |
Atividade que envolve decisões técnicas de uma obra/serviço, porém subordinadas a uma direção. |
60 |
DESENHO TÉCNICO |
Atividade que implica na apresentação de formas sobre uma superfície, por meio de linhas, pontos e manchas, com objetivo técnico. |
02 |
DIREÇÃO |
Atividades que compreendem o acionamento de todas as decisões técnicas finais na obra ou serviço. É atividade usual de profissional diretor da empresa que conta com outros profissionais tanto de nível superior como de nível médio em quadro funcional. |
48 |
DIVULGAÇÃO |
Atividade de difundir, propagar ou publicar matéria técnica. |
92 |
ELABORAÇÃO |
Atividade que envolve a ação de compor, de organizar ou de produzir um trabalho ou obra técnica de natureza mais intelectual que material. |
47 |
ENSAIO |
Atividade que envolve o estudo ou a investigação sumária dos aspectos técnicos e/ou científicos de determinado assunto. |
42 |
ENSINO |
Atividade cuja finalidade consiste na transmissão de conhecimento de maneira formal. |
13 |
ESPECIFICAÇÃO |
Atividade que envolve a fixação das características, condições ou requisitos de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico. |
10 |
ESTUDO |
Atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza técnica, necessários a execução da obra ou serviço, ou o desenvolvimento de métodos ou processos de produção. |
91 |
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA |
Atividade que envolve simultaneamente o levantamento, a coleta, a observação, o tratamento e a análise de dados de natureza técnica, necessários a execução da obra ou serviço, ou o desenvolvimento de métodos ou processos de produção e a determinação da viabilidade técnico-econômica. |
53 |
EXECUÇÃO |
Atividade de materialização na obra do que é previsto nos projetos, e do que é decidido por si ou por outro profissional legalmente habilitado. |
46 |
EXPERIMENTAÇÃO |
Atividade que consiste em observar manifestações de um determinado fenômeno, sob condições previamente estabelecidas. |
44 |
EXTENSÃO |
Atividade que envolve a transmissão de conhecimento técnico pela utilização de sistemas informais de aprendizado. |
59 |
FISCALIZAÇÃO |
Atividade que envolve o controle e a inspeção sistemática da obra ou serviço, com a finalidade de examinar se sua execução obedece às especificações e prazos estabelecidos e/ou ao projeto. Não se confunde, nem substitui a execução. |
24 |
LAUDO |
Atividade que consiste em elaborar uma peça escrita, fundamentada, na qual o profissional expõe as observações e estudos efetuados, bem como as respectivas conclusões. |
23 |
LEVANTAMENTO |
Atividade que envolve a observação, a mensuração e/ou a quantificação de dados de natureza técnica necessários à execução de serviços técnicos ou obra. |
51 |
MENSURAÇÃO |
Atividade que envolve a apuração de quantitativos de determinado fenômeno, produto, obras ou serviços técnicos num determinado período de tempo. |
41 |
ORÇAMENTO |
Atividade que implica em avaliar e calcular os gastos para a realização de uma obra ou serviço. |
05 |
ORIENTAÇÃO |
Atividade que envolve um conjunto de processos traçando diretrizes para dirigir, encaminhar, guiar a obra ou serviço no âmbito da respectiva modalidade profissional. |
49 |
PADRONIZAÇÃO |
Atividade que envolve a determinação ou o estabelecimento de características ou parâmetros, visando a uniformização de processos ou produtos. |
32 |
PARECER |
Atividade que implica em elaborar uma peça escrita, na qual contenha opinião fundamentada sobre determinado assunto, emitido por profissional habilitado. |
14 |
PERÍCIA |
Atividade que envolve a pesquisa, o exame, a verificação, acerca da verdade ou da realidade de certos fatos que dependa da habilidade técnica e de conhecimento técnico. |
43 |
PESQUISA |
Atividade que envolve a investigação, minudente, sistemática e metódica para elucidação ou o conhecimento dos aspectos técnicos e/ou científicos de determinado processo, fenômeno ou fato. |
11 |
PLANEJAMENTO |
Atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões integrantes, expressa em objetivos e metas e que explicita os meios disponíveis e/ou necessários para alcança-los, num dado prazo. |
18 |
PRODUÇÃO TÉCNICA OU ESPECIALIZADA |
Atividade que envolve o tratamento e/ou transformação de matéria prima, através de processos técnicos, pelo manuseio ou a utilização de equipamentos, gerando produtos acabados ou semi-acabados, isoladamente ou em série. |
12 |
PROJETO |
Atividade necessária à materialização dos meios, através de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão. |
01 |
SUPERVISÃO |
Atividade de acompanhar, analisar e avaliar, de plano superior, o desempenho dos responsáveis pela execução de programas, projetos ou serviços. |
15 |
VISTORIA |
Atividade que envolve a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. |
Exemplos para preenchimento da ART:
Ex1: Projeto (12) da Mitigação Impacto Ambiental (73) de Aterro Sanitário (A0441) com área de 5.000,00 metros quadrados (14).
Objeto |
Objeto |
Classificação |
Quantidade |
Unidade |
12 |
73 |
*A0441 |
5.000,00 |
14 |
Ex2: Supervisão (03) da Gestão Ambiental (70) de Rede de Águas Pluviais (A0417) com extensão de 5.000,00 metros.
Objeto |
Objeto |
Classificação |
Quantidade |
Unidade |
03 |
70 |
*A0417 |
5.000,00 |
10 |
* As Demais classificações estão disponíveis no site do CREA-SC, Menu “Profissional” – “ART” – “Manual de Procedimentos de ART”.
EXCEÇÕES À REGRA JÁ APROVADAS PELA CEEC:
Para atividades de projeto (12) e execução (53) relacionadas aos serviços abaixo não é necessária a combinação com os objetos 70, 71, 72 e 73.
– Coleta de resíduos sólidos domiciliares (A0461)
– Transporte de resíduos sólidos domiciliares (A0440)
– Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil (A0465)
Para essas classificações os exemplos são:
Ex 1:
Objeto |
Objeto |
Classificação |
Quantidade |
Unidade |
12 |
53 |
A0461 |
5,00 |
68* |
Ex 2:
Objeto |
Objeto |
Classificação |
Quantidade |
Unidade |
12 |
53 |
A0440 |
5,00 |
68* |
Ex 3:
Objeto |
Objeto |
Classificação |
Quantidade |
Unidade |
12 |
53 |
A0465 |
1,00 |
45 |
*As unidades utilizadas podem ser outras, de acordo com a quantidade de material a ser coletado e transportado (ex: Metros cúbicos, tonelada mês etc.).