10 horas semanais
É entendimento da Câmara Civil que, para as atividades abaixo relacionadas, a responsabilidade técnica deverá ser prestada em todos os dias da semana, e em horário comercial (segunda a sexta: 7h. às 19h. e no sábado: 7h. às 13h.).
– Produção de Artefatos de cimento
– Produção de Pré – Moldados
– Produção de Argamassas
– Produção de Pré – Fabricados em geral
– Produção de Concreto
– Produção de Asfalto
– Pavimentação, estradas, pistas de rolamento
– Terraplenagem
– Impermeabilização
– Saneamento: redes de água e de esgoto, instalações hidrosanitárias e demais atividades na área de saneamento
– Drenagem e irrigação
– Serviços topográficos, desmembramento, remembramento
10 horas semanais
É entendimento da Câmara Civil que, para as atividades abaixo relacionadas, a responsabilidade técnica poderá ser prestada no período noturno, em todos os dias da semana, exceto sábados e domingos.
– Elaboração de projetos
– Assessoria
– Consultoria
– Avaliações
15 horas semanais
É entendimento da Câmara Civil que, para as atividades abaixo relacionadas, a responsabilidade técnica deverá ser prestada em todos os dias da semana, e em horário comercial (segunda a sexta: 7h. às 19h. e no sábado: 7h. às 13h.).
– Empreiteira de mão-de-obra (ver definição na Instrução Normativa 19/93 do Crea-SC)
– Construção civil (Construção de edifícios, construção de escolas, galpões, igrejas e casas, Construção de instalações esportivas e recreativas)
– Obras de urbanização de ruas e praças
– Serviços de pinturas em edificações
– Demolições
– Portos, Rios, Canais, Barragens, Diques, Aeroportos.
– Pontes e grandes estruturas.
– Quando no objetivo social da empresa existirem as atividades de: obras de alvenaria e/ou execução de fundações.
OBSERVAÇÃO: Os processos apresentados com carga horária e horários fora dos padrões normalmente aprovados serão submetidos à análise da Câmara Especializada de Eng. Civil, conforme estabelece o art. 46 da Lei 5194/66.
Outras informações: civil@crea-sc.org.br

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