Moradia Econômica
É a forma pela qual os órgãos oficiais como a Caixa Econômica Federal, Prefeituras Municipais ou Entidades de Classe profissional registram um Programa de Moradia Econômica ou incluem ART(S) em um Programa já registrado.
É a forma pela qual os órgãos oficiais como a Caixa Econômica Federal, Prefeituras Municipais ou Entidades de Classe profissional registram um Programa de Moradia Econômica ou incluem ART(S) em um Programa já registrado.
Lei n.º 5.194/66 e 6.496/77 do CONFEA e Ato Normativo Nº 05/13 do CREA-SC.
Órgãos Oficiais e Entidades de Classe Profissional.
Os documentos originais poderão ser digitalizadas em PDF e encaminhados ao e-mail de uma das nossas UNIDADES DE ATENDIMENTO (Portaria nº 099/21 da Presidência do CREA-SC).
Se optar pelo atendimento presencial, é necessário a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
Clique abaixo para verificar os documentos necessários, que também estão disponíveis nas Unidades de Atendimento do CREA-SC.
30 (trinta) dias.
Obs.: O prazo acima inicia a partir da data do protocolo no CREA-SC e poderá ser excedido se houver necessidade de análise da Câmara Especializada.
Para registrar o programa de moradia econômica ou incluir novas ARTs no programa não há taxa.
As taxas da ART de projetos e execução de edificações econômicas cujas ARTs de projetos tenham sido previamente aprovadas em Programa de Moradia Econômica registrado no Crea/SC, serão estabelecidas conforme tabela, após o deferimento do registro do programa de moradia econômica junto a Câmara.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.