A partir do dia 11/12/2017 as Certidões de Acervo Técnico no CREA-SC passam a ser emitidas em processo totalmente eletrônico e online, chamado CAT Web.
As seguintes certidões continuam a ser emitidas:
I – CAT SEM Registro de Atestado
Essa certidão NÃO registra Atestado Técnico.
II – CAT COM Registro de Atestado – Atividade Concluída
Esta certidão registrará o respectivo Atestado de Capacidade Técnica da obra ou serviço concluído, objeto de um único contrato.
A certidão será emitida a partir da(s) ART(s) baixada(s) por conclusão e será registrado o Atestado Técnico final da obra ou serviço a ela vinculado, que comprovará as atividades e quantidades realizadas e cujo teor será de responsabilidade de seu emitente.
III – CAT COM Registro de Atestado – Atividade em Andamento
Esta certidão registrará o respectivo Atestado de Capacidade Técnica da obra ou serviço em andamento, objeto de um único contrato. A certidão será emitida a partir da própria ART geral do contrato em andamento e será registrado o Atestado Técnico parcial da obra ou serviço a ela vinculado, o qual comprovará as atividades e quantidades realizadas e cujo teor será de responsabilidade de seu emitente.
A CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as obras ou serviços técnicos registrados no CREA-SC e que constituem o acervo técnico do profissional que relaciona o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional, compatíveis com suas competências e registradas no CREA-SC por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.
A CAT é válida em todo o território nacional por tempo indeterminado e é o documento hábil que registra o Atestado Técnico junto ao CREA-SC, devendo estar sempre a ele anexada para comprovação do seu registro.
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos seus profissionais, enquanto esses estiverem a ela vinculados como integrantes de seu quadro técnico.
Para o profissional, a CAT comprova o registro de suas atividades técnicas na forma de ARTs, formalizadas em seu acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnica.
Para a sociedade, a CAT identifica a experiência do profissional em sua área de atuação, comprovando a regularidade do registro da atividade técnica no CREA-SC.
Com o novo Sistema CAT Web, o registro é efetuado através de autenticação eletrônica adicionada à imagem do atestado vinculando-o à respectiva CAT e protocolo de solicitação, dispensando a aposição de selos ou carimbos ao documento original por parte do CREA-SC.
O número do protocolo também é informado na certificação final da CAT. Informações ou ressalvas pertinentes, caso necessário, também são transcritas na própria CAT.
A autenticação eletrônica tanto da CAT quanto do Atestado registrado poderão ser aferidas diretamente através do Código QR impresso na última página da CAT ou, ainda, diretamente no site do CREA-SC (www.crea-sc.org.br) – Autenticação de Documentos – Certidão de Acervo.
Dúvidas sobre os novos procedimentos poderão ser esclarecidas, a partir de 11/12/2017, nos postos de Atendimento do CREA-SC ou pela Central de Atendimento pelo telefone 48 3331.2000.
Veja no cartaz abaixo as principais mudanças:
Dúvidas
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento através do telefone
(48) 3331-2000, ou consulte Dúvidas Frequentes.