Atribuições Profissionais
a) Para os ingressantes entre 2014 e 2018 (vigência da grade anterior), deverá ser analisado conforme orientação anterior (Decisão CEEC/SC 585/2019), caso tenham cursado as disciplinas da grade nova, solicitar o plano de ensino dos componentes: Mecânica dos Solos II, Instalações Hidráulicas e Sanitárias, Instalações Elétricas e Automação Residencial, Tecnologia e Processos da Construção Civil I, Tecnologia e Processos da Construção Civil II. As atribuições concedidas são: Artigo 7 da Lei 5.194/66, combinado com as atividades dispostas no artigo 5 parágrafo 1 da Resolução 1.073/16 do Confea, relacionadas as atividades profissionais previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e artigo 7 da Resolução 218/73 do Confea, exceto: estruturas de contenção, muro de arrimo, estruturas de madeira, barragens de terra e de concreto, drenagem superficial e profunda. b) Para os ingressantes após 2018, se cursaram na íntegra a grade atual, as atribuições serão: Artigo 7 da lei 5.194/66, combinado com as atividades dispostas no artigo 5 parágrafo 1 da Resolução 1.073/16 do Confea, relacionadas as atividades profissionais previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto 23.569/33 e artigo 7 da Resolução 218/73 do Confea, exceto: "portos, rios e canais" e "gestão de resíduos sólidos".