– Cópia da Carteira de identidade – RG (para menores que não possuem RG, apresentar certidão de nascimento).
Obs.: Preferencialmente deverá ser apresentado o RG, se não possuir, pode ser substituído pela Carteira do CREA ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
– Cópia do CPF (para dependente menor de 16 (dezesseis) anos que não possua CPF, deve ser apresentada a Certidão de Nascimento ou, em caso de adoção, o termo de guarda).
– Para cônjuge/companheiro(a): Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (se não possuir poderá ser apresentada declaração registrada em cartório);
– CNS (Carteira Nacional de Saúde): Obtida na Secretaria da Saúde da Cidade onde o profissional ou dependente reside.
– DNV (Declaração de Nascido Vivo) – exigência somente para crianças nascidas após o ano de 2010. O número de registro da Declaração de Nascido Vivo pode ser encontrado na certidão de nascimento expedida após 2010 (somente o número).