4 horas semanais
– Provedor de Internet, SCM (Serviço de Comunicação Multimídia);
IMPORTANTE: A CEEE aprovou Deliberação 02/2013 no sentido de que um único profissional possa assumir a responsabilidade técnica por até 10 empresas com atividade específica de provedor de internet ou SCM.
6 horas semanais
– Empresas de: Rádio, TV, TV assinatura, antenas parabólicas;
– Equipamento de vigilância eletrônica;
– Manutenção de máquinas de cupom fiscal;
– Portões eletrônicos, porteiro eletrônico, Interfones, CFTV;
– Pequena Central Hidrelétrica – PCH;
– Elaboração de projetos;
– Consultoria;
– Assessoria;
– Avaliações;
– Informática.
Obs.: Empresas de Projetos e Consultoria poderão ter horário diferenciado, após horário comercial.
IMPORTANTE: Para informações sobre inclusão de profissionais em emissoras de radiodifusão (rádio e TVs), deverá acessar as observações que contemplam informações adicionais importantes quanto a profissionais habilitados, carga horária mínima exigida de acordo com a potência e salário (sendo que a análise da documentação para aprovação será realizada pelo Departamento Técnico).
10 horas semanais
– Manutenção elétrica e/ou de telecomunicações;
– Instalação elétrica e/ou de telecomunicações;
– Demais empresas.
20 horas semanais
– Execução e/ou Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica;
– Execução e/ou Manutenção de Iluminação Pública;
– Concessionárias de energia elétrica;
– Cooperativas de eletrificação rural;
– Concessionárias de Telecomunicações;
– Empresas de Transmissão de energia elétrica;
– Empresas de geração de energia elétrica (exceto pequenas geradoras).
Observações
A carga horária máxima semanal que um profissional poderá assumir estabelecida pela CEEE é de 60 (Sessenta) horas semanais para aprovação pelo DTEC. Cargas horárias superiores a 60 (Sessenta) horas semanais deverão ser objeto de análise da CEEE. O número de responsabilidades técnicas acima de 6 (seis) empresas (exceto empresas provedoras de internet ou SCM, com limite de 10 (dez) empresas desta área), será considerado excepcionalidade e serão analisados conforme a instrução.
Os horários devem ficar distribuídos preferencialmente entre 7 (sete) horas e 19 (dezenove) horas entre 2ª e 6ª feira, e das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas aos sábados, exceto para atividades que podem ser realizados em horário noturno, a critério da CEEE, conforme análise específica.
Outras informações: eletrica@crea-sc.org.br
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(48) 3331-2000
falecom@crea-sc.org.br
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA SEDE
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Telefônico das 8h às 18h
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