PORTE 1 – 2 horas semanais ou 4 horas quinzenais
Pequenas extrações minerais das substancias areia, cascalho, saibro, ardósias, moirões e argila que tenham produção mensal não superior a 5.000m3/mês (Pequena empresa extratora mineral –Deliberação Normativa 01/07 da Cegem; Cooperativa Extratora Mineral –Deliberação 02/12 da Cegem; Órgãos Públicos Municipais –Deliberação 03/12 da Cegem); e
Pequenas extrações minerais de outras substancias que tenham produção mensal não superior a 5.000m3/mês, inclusive britagem primária.
PORTE 2 – 4 horas/semanais
Pequenas empresas com britagem secundária; e
Médias extrações minerais de substâncias com uso direto na construção civil (produção média de 5.000m3/mês a 15.000m³/mês).
PORTE 3 – 5 horas/semanais
Empresas de Lavra de Água Mineral (qualquer produção).
PORTE 4 – 10 horas/semanais
Empresas de Perfuração de Poços Tubulares;
Empresas que atuam exclusivamente com Desmonte de Rocha, volume mensal de explosivo utilizado de até 5 t/mês; e
Grandes extrações minerais de substâncias com uso direto na construção civil (produção média de 15.000m³/mêsa 60.000 m3/mês).
PORTE 5 – 20 horas/semanais
Mineração a céu aberto de outras substâncias minerais que não as de uso direto na construção civil com produção maior ou igual a 60.000 m3/mês; e
Empresas que atuam exclusivamente com Desmonte de Rocha, com volume mensal de explosivo utilizado de 5 a 20 t/mês.
PORTE 6 – 36 horas/semanais
Lavra subterrânea.
Empresas que atuam exclusivamente com Desmonte de Rocha, com volume mensal de explosivo utilizado acima de 20 t/mês.
Atenção:
– Esta carga horária é o mínimo estipulado pela Cegem, após a análise do processo poderá ser constatada necessidade de aumento ou diminuição do tempo de dedicação do responsável técnico, conforme disposto na Lei nº 5.194/66, Resolução nº 336/89 do Confea e Ato nº 46/1992 do Crea-SC.
– As empresas que atuarem com desmonte de explosivos devem comprovar anualmente as quantidades de explosivos utilizados mensalmente.
– O profissional poderá assumir uma carga horária máxima de atuação de 220 horas mensais para responsabilidade técnica (cadastro mais registro).
– Alterada e aprovada na 3º Reunião Ordinária da Câmara Especializada de Geologia,Engenharia de Minas e Agrimensura, realizada em 11 de abril de 2014.
– A distribuição da carga horária deve ser realizada em horário comercial das 7 às 19h de segunda a sábado.
Outras informações: geominas@crea-sc.org.br
FALE COM O CREA-SC
FALE CONOSCO
(48) 3331-2000
falecom@crea-sc.org.br
OUVIDORIA
Atendimento Presencial e Telefônico das 09h às 12h e das 14h às 18h.
0800 480 1166
isabela@crea-sc.org.br
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA SEDE
Presencial das 9h às 17h
Telefônico das 8h às 18h
NOSSO ENDEREÇO
Rodovia Admar Gonzaga, 2125
Itacorubi, Florianópolis – SC
CEP: 88034-001
CNPJ: 82.511.643/0001-64
MAPA DO SITE
- Solicitação de Registro
- Profissional
- Certidão de Registro
- Alteração de Registro/Visto
- Registro Profissional
- Interrupção de Registro/Visto
- Reativação de Registro/Visto
- Comunicação de falecimento
- Recadastramento de profissional
- Transição de Registro
- Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal
- Anotação de curso realizado no país
- Anotação de curso realizado no exterior
- Extensão de atribuição
- Visto Profissional com registro nacional
- Visto Profissional sem registro nacional
- Registro Profissional
- Anuidade profissional
- ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica — ART
- Baixa de ART
- Certidão de obras ou serviços em andamento
- Certidão de obras e serviços concluídos
- Certidão negativa de obras ou serviços
- Cópia de ART
- Recuperação de ART
- Taxa mínima de ART para entidades beneficentes
- Taxa mínima de ART em caso de calamidade pública
- Taxas ART
- Instrução para preenchimento de ART Específica
- Manual de procedimentos e relação de serviços da ART
- CREANET Profissional
- Ética Profissional
- Profissionais Registrados
- Honorários
- Acervo Técnico
- Salário Mínimo Profissional