Carga horária do responsável técnico – CEEMM
A legislação não estabelece carga horária mínima nem limite de empresas para o exercício da responsabilidade técnica, mas exige a participação efetiva do profissional nas atividades técnicas da empresa. Para orientar essa avaliação, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica (CEEMM) adota como referência a dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais, durante o horário comercial.
Cargas horárias inferiores a 4 horas semanais ou atuação fora do horário comercial, inclusive à noite e aos finais de semana, poderão ser aceitas mediante justificativa. Nesses casos, o responsável técnico deverá apresentar manifestação fundamentada, por ele assinada, demonstrando como exercerá a responsabilidade técnica no horário declarado. Quando a dedicação ocorrer fora do horário comercial, a empresa deverá comprovar que desenvolve suas atividades nesse período. A Câmara examinará cada caso considerando as atividades desenvolvidas pela empresa, o seu porte e volume de serviços, a existência de outros responsáveis técnicos e a forma de acompanhamento proposta pelo profissional.
A exigência de dedicação em horário comercial não se aplica às empresas cujas atividades se restringem à elaboração de projetos, laudos, pareceres e outros serviços técnicos de natureza intelectual, cuja realização não depende de horário nem de local determinado.
Ressalta-se que a fiscalização do CREA-SC atuará na verificação das informações fornecidas pela empresa a respeito do seu quadro técnico e da efetiva participação do profissional nas atividades técnicas pelas quais é responsável, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 1.121/2019 do Confea.
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