A Resolução nº 1.121/2019 do CONFEA que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências, estabelece:
“(…) Art. 16. Responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
§1º O responsável técnico deverá fazer parte do quadro técnico da pessoa jurídica, ter atribuições total ou parcialmente compatíveis com o objetivo social da empresa e proceder o registro da respectiva ART de cargo ou função.
§2º Cada pessoa jurídica terá pelo menos um responsável técnico.
§3º Nos impedimentos do responsável técnico, a pessoa jurídica deverá designar substituto legalmente habilitado e registrado ou com visto no Crea, enquanto durar o impedimento.
(…)
Art. 19. Será permitido ao profissional fazer parte do quadro técnico de mais de uma pessoa jurídica.
Parágrafo único. Caso haja indícios de que o profissional não participe efetivamente das atividades técnicas desenvolvidas pela pessoa jurídica de cujo quadro técnico faz parte, o Crea deverá executar a fiscalização para averiguar se há, ou não, a ocorrência de infração à alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.(…)”
Assim, não existe limite mínimo de carga horária e de número de empresas máximas para atuação do profissional como responsável técnico. Ressalta-se que a fiscalização atuará na verificação das informações fornecidas pela empresa a respeito do seu quadro técnico e da efetiva participação das atividades técnicas as quais é responsável.
FALE COM O CREA-SC
FALE CONOSCO
(48) 3331-2000
falecom@crea-sc.org.br
OUVIDORIA
Atendimento Presencial e Telefônico das 09h às 12h e das 14h às 18h.
0800 480 1166
isabela@crea-sc.org.br
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA SEDE
Presencial das 9h às 17h
Telefônico das 8h às 18h
NOSSO ENDEREÇO
Rodovia Admar Gonzaga, 2125
Itacorubi, Florianópolis – SC
CEP: 88034-001
CNPJ: 82.511.643/0001-64
MAPA DO SITE
- Solicitação de Registro
- Profissional
- Certidão de Registro
- Alteração de Registro/Visto
- Registro Profissional
- Interrupção de Registro/Visto
- Reativação de Registro/Visto
- Comunicação de falecimento
- Recadastramento de profissional
- Transição de Registro
- Termo de Reciprocidade Brasil/Portugal
- Anotação de curso realizado no país
- Anotação de curso realizado no exterior
- Extensão de atribuição
- Visto Profissional com registro nacional
- Visto Profissional sem registro nacional
- Registro Profissional
- Anuidade profissional
- ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica — ART
- Baixa de ART
- Certidão de obras ou serviços em andamento
- Certidão de obras e serviços concluídos
- Certidão negativa de obras ou serviços
- Cópia de ART
- Recuperação de ART
- Taxa mínima de ART para entidades beneficentes
- Taxa mínima de ART em caso de calamidade pública
- Taxas ART
- Instrução para preenchimento de ART Específica
- Manual de procedimentos e relação de serviços da ART
- CREANET Profissional
- Ética Profissional
- Profissionais Registrados
- Honorários
- Acervo Técnico
- Salário Mínimo Profissional