Obs.:
– A inclusão de novos usuários, sejam eles titulares ou dependentes, será realizada no sistema pró-rata, ou seja, será cobrado o valor proporcional aos dias que estão em aberto no mês de ingresso.
– O reajuste dos valores será anual, conforme variação do IGPM ou outro índice oficial que venha substituí-lo. Além desta correção, a experiência do grupo poderá determinar a repactuação dos valores contratados.
– O atraso do pagamento das mensalidades superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não durante o ano, implicará na sua suspensão ou rescisão do contrato do plano de saúde.