Inclusão de Dependentes
São considerados dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos solteiros até 24 anos incompletos (sejam filhos adotivos, sob guarda/tutela ou enteados) e filhos incapazes.
São considerados dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos solteiros até 24 anos incompletos (sejam filhos adotivos, sob guarda/tutela ou enteados) e filhos incapazes.
Proposta de adesão
De dependente de profissional com visto/registro no CREA-SC (preenchimento somente para documentos enviados via Correio).
– Carteirinha Unimed do Titular.
– Cópia da Carteira de identidade – RG (para menores que não possuem RG, apresentar certidão de nascimento).
Obs.: Preferencialmente deverá ser apresentado o RG, caso não possua, pode ser substituído pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação), desde que conste o número da RG.
– Cópia do CPF – a apresentação é obrigatória independente da idade.
– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração Particular (assinada pelo casal e por mais duas testemunhas reconhecidas em cartóro). Documento para inclusão de dependente cônjuge/companheiro(a) ou enteado.
– CNS (Carteira Nacional de Saúde): Obtida na Secretaria da Saúde da Cidade onde o profissional ou dependente reside.
– DNV (Declaração de Nascido Vivo): exigência somente para crianças nascidas após o ano de 2010. O número de registro da Declaração de Nascido Vivo pode ser encontrado na certidão de nascimento expedida após 2010 (somente o número).
Obs.: Neste caso para adesões enviadas pelos Correios, passa a vigorar somente após a inclusão no sistema por parte da UNIMED e a devida confirmação.
– É assegurada a inscrição do recém nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário titular ou dependente inscrito no plano, isento do cumprimento dos períodos de carências e alegação de doença ou lessão preexistente, desde que:
a) a mãe ou o pai do recém nascido já tenham cumprido a carência para o parto;
b) a inscrição seja feita em até 30 (trinta) dias após o nascimento ou adoção;
c) seja apresentada a certidão de nascimento ou termo de guarda para fins de adoção;
d) seja obedecido o grau de dependência estabelecido conforme acima.
– Para o pai que desejar incluir apenas o filho como seu dependente no plano, independente do parto ter sido coberto, a criança adere ao contrato com as carências do pai, desde que esteja dentro dos 30 (trinta) dias após o nascimento.
– É assegurada a inscrição de filhos adotivos menores de 12 (doze) anos, nas mesmas condições de cobertura do adotante, inclusive com o aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos, exceto para doenças preexistentes, desde que:
a) a inscrição ao plano seja efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias após a adoção;
b) seja apresentado o termo de formalização da adoção ou o termo de guarda para fins de adoção.
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