Alteração de Plano (modalidade)
Aos usuários que possuem o plano anterior à 20/10/2017, que solicitarem qualquer tipo de alteração (BÁSICO/A para ESPECIAL/B ou vice-versa ou das 3 faixas para 10 faixas), será considerada nova adesão, passando automaticamente para o plano COM CO-PARTICIPAÇÃO, inclusive se o plano anterior era SEM CO-PARTICIPAÇÃO, e cobrados pela nova tabela de 10 faixas aplicadas a partir de 20/10/2017 e não poderá retornar para o plano anterior.
Para esta opção, quando o titular solicitar a alteração, automaticamente serão feitas à todos os beneficiários vinculados ao titular, com exceção dos dependentes indiretos e filhos acima de 24 anos que não permanecerão na nova adesão do plano.