Indicações para a Medalha do Mérito 2024 até 30 de agosto
O Crea-SC homenageia anualmente profissionais, empresas, entidades de classe e instituições de ensino que se destacaram na área da Engenharia, Agronomia e Geociências concedendo a Medalha do Mérito, Menção Honrosa ou Inscrição no Livro do Mérito Catarinense, conforme os critérios estabelecidos no Ato Normativo nº 006/2023. O prazo para entrega da documentação vai até 30 de agosto de 2024, pelo e-mail merito@crea-sc.org.br.
DOCUMENTOS E OBSERVAÇÕES
O formulário (ANEXO I e II) do Ato Normativo nº 006/2023 é o documento principal a ser apreciado pela Comissão do Mérito e deve ser preenchido com o máximo de detalhamento.
- Indicação de profissional: ANEXO I com fotografia em alta resolução.
- Indicação de empresa, entidade ou instituição: ANEXO II.
Os indicados devem estar com a situação regular perante o CREA-SC, exceto indicações para a Inscrição no Livro do Mérito. Outros documentos que possam contribuir com a avaliação também podem ser anexados.
>>> Acesse aqui o Ato Normativo nº 006/2023 e anexos. <<<
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
Medalha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito
- Contribuição participativa no Sistema Confea/Crea e Mútua;
- Docência, pesquisa, extensão e produção literária;
- Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
- Contribuição à responsabilidade social;
- Ter exercido função pública e/ou empresarial de destaque;
- Reconhecimento com premiações, comendas, congratulações.
Menção Honrosa (destinadas a empresas ou instituições)
- Relação com o Sistema Confea/Crea e Mútua e geração de emprego e renda na área de Engenharia;
- Responsabilidade ambiental;
- Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
- Responsabilidade social, contribuição à inclusão social;
- Desenvolvimento econômico da região;
- Tempo de atuação e inserção regional, nacional e internacional.
Dúvidas e informações: merito@crea-sc.org.br