Indicações para a Medalha do Mérito 2024 até 30 de agosto

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O Crea-SC homenageia anualmente profissionais, empresas, entidades de classe e instituições de ensino que se destacaram na área da Engenharia, Agronomia e Geociências concedendo a Medalha do Mérito, Menção Honrosa ou Inscrição no Livro do Mérito Catarinense, conforme os critérios estabelecidos no Ato Normativo nº 006/2023. O prazo para entrega da documentação vai até 30 de agosto de 2024, pelo e-mail merito@crea-sc.org.br.

 

DOCUMENTOS E OBSERVAÇÕES



O formulário (ANEXO I e II) do Ato Normativo nº 006/2023 é o documento principal a ser apreciado pela Comissão do Mérito e deve ser preenchido com o máximo de detalhamento.

  • Indicação de profissional: ANEXO I com fotografia em alta resolução.
  • Indicação de empresa, entidade ou instituição: ANEXO II.

Os indicados devem estar com a situação regular perante o CREA-SC, exceto indicações para a Inscrição no Livro do Mérito. Outros documentos que possam contribuir com a avaliação também podem ser anexados.

 

>>> Acesse aqui o Ato Normativo nº 006/2023 e anexos. <<<

 

CRITÉRIOS AVALIATIVOS

 

Medalha do Mérito e Inscrição no Livro do Mérito

  • Contribuição participativa no Sistema Confea/Crea e Mútua;
  • Docência, pesquisa, extensão e produção literária;
  • Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
  • Contribuição à responsabilidade social;
  • Ter exercido função pública e/ou empresarial de destaque;
  • Reconhecimento com premiações, comendas, congratulações.

 

Menção Honrosa (destinadas a empresas ou instituições)

  • Relação com o Sistema Confea/Crea e Mútua e geração de emprego e renda na área de Engenharia;
  • Responsabilidade ambiental;
  • Inovação tecnológica e/ou ação pioneira;
  • Responsabilidade social, contribuição à inclusão social;
  • Desenvolvimento econômico da região;
  • Tempo de atuação e inserção regional, nacional e internacional.

 

Dúvidas e informações: merito@crea-sc.org.br