GT do Colégio de Presidentes do Confea debate implementação do Livro de Ordem
O registro no Livro de Ordem, ou diário de obra, é obrigatório para a emissão da Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
A resolução foi publicada devido à necessidade de adoção de mecanismos que possibilitem o acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras pelas quais são responsáveis técnicos, bem como para preservar os interesses da sociedade. Conforme disposto no normativo, o Livro de Ordem deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
Saiba mais aqui:
http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=noticias-detalhe&id=4669







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