Comunicado Notificações CRQ

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Muitos profissionais e empresas da área da Engenharia Química, Sanitária e Ambiental tem procurado o Crea-SC solicitando esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de se registrarem no Conselho Regional de Química – CRQ. De forma geral, são relatadas notificações e imposição de multa pelo CRQ por falta de registro. Entretanto, reiteradas vezes o Poder Judiciário, em várias esferas, já decidiu que é vedada a obrigatoriedade da duplicidade de registro em entidades de fiscalização profissional.

 

Em relação ao CRQ, especificamente, desde 2009 transitou em julgado a ação judicial nº 2004.72.00.010049-3, movida pelo Crea-SC, onde ficou decidido que o CRQ – XIII deve se abster de “exigir registro e expedir autos de constatação, de infração, de verificação ou impor outras penalidades, para as empresas e profissionais (pessoas físicas) inscritas no CREA, cujas atividades básicas estejam relacionadas estritamente à engenharia em quaisquer de suas modalidades.”. (GRIFO NOSSO)

 

 

Quanto àss atividades, várias decisões judiciais também já pontuaram que nos termos do art. 22 da Lei 2.800/56 e do art. 334 e 335 da CLT, o registro do Engenheiro Químico no CRQ é necessário apenas quando a sua função como químico exigir, tais como fabricação de produtos e subprodutos químicos; direção de laboratórios ou departamentos químicos; magistério nas cadeiras de química e fabricação de produtos industriais que são obtidos por meio de reações químicas dirigidas. Outras atividades, como tratamento de água e esgoto; produção de alimentos e bebidas; transporte de materiais perigosos, como álcool, combustíveis e derivados; coleta de resíduos; reciclagem; agrotóxicos etc, também podem ser exercidas por outros profissionais da Engenharia, como o Engenheiro Químico; o Engenheiro Sanitarista e/ou Ambiental; o Engenheiro de Alimentos; o Engenheiro Agrônomo; Engenheiro em Segurança do Trabalho etc.

 

 

Em outras palavras, somente a análise do caso concreto pode determinar a qual Conselho o profissional deve se registrar.

 

Assim, havendo notificação do CRQ dirigidas a profissionais e empresas registradas no sistema Confea/Crea’s, você pode enviar e-mail para juridico@crea-sc.org.br a fim de dirimir suas dúvidas.