CREA aplica taxa de ART especial para reconstrução de imóveis atingidos pelas inundações em Presidente Getúlio

O Crea-SC publicou a Portaria nº 035/2021, que regulamenta a aplicação da taxa de ART no caso de calamidade pública decretada pela Prefeitura de Presidente Getúlio, em Santa Catarina, em face de enchentes e inundações.
Pelo documento, o Conselho aplica o valor da última faixa (7) da Tabela B da Decisão PL – 1643/2020 do Confea, correspondente a R$ 28,25 (vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), às taxas de ART relativas à reconstrução ou recuperação de imóveis atingidos pela calamidade pública.
Para usufruir das condições estipuladas os profissionais deverão registrar, no passo nº 8 – Dados Regularização – do preenchimento da ART, a seleção do item “Decreto de Calamidade Pública – Imóvel Atingido” no campo “Tipo de Documento” e preencher o campo “Número do Documento” com o número do Decreto Municipal de Calamidade Pública.
Caso se constate a não veracidade de qualquer informação constante na ART, o profissional será notificado para retificá-la, sofrendo a multa prevista no art. 73, alínea “a”, da Lei 5.194/66, além de estar sujeito a processo ético-disciplinar no âmbito do Conselho.
A portaria tem vigência de noventa (90) dias a partir de 22 de janeiro de 2021.





