Artigo: o corpo normativo ambiental rodoviário do DNIT e dos órgãos rodoviários estaduais no licenciamento ambiental

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Por: Eng. José Pedro Francisconi Jr. – Mestre em Engenharia de Transportes

Este artigo propõe-se a apresentar um breve referencial técnico e legal referente ao uso do corpo normativo ambiental rodoviário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos órgãos rodoviários estaduais, no licenciamento ambiental, bem como a indicar a sua importância para o desenvolvimento da malha rodoviária federal, e por consequência, da sociedade brasileira.

 

Atualmente, o corpo normativo do DNIT ocupa uma importante participação como referência utilizada na inserção da variável socioambiental nos empreendimentos rodoviários da malha federal, seja das rodovias administradas pelo próprio DNIT ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na regulação das rodovias concedidas, ou ainda nas atividades desenvolvidas pela Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). Nos estados, as normas rodoviárias desenvolvidas pelas Secretarias de infraestrutura e Departamentos de Estradas e Rodagens (DERs) são as referências utilizadas no desenvolvimento das ações socioambientais inerentes às malhas rodoviárias estaduais.

 

A aplicação dessas normas representa o desenvolvimento da engenharia rodoviária para a garantia da execução de um conjunto de atividades que assegurem a qualificação da inserção da variável socioambiental na infraestrutura, independentemente da exigência de licenciamento ambiental, em todas as suas fases – planejamento, estudos/projetos, obras e operação/manutenção.

 

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