Perguntas frequentes sobre as Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua

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Tire suas dúvidas sobre a votação eletrônica do dia 3 de julho de 2026

As eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua serão realizadas no dia 3 de julho, de forma totalmente eletrônica. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o processo de votação.

 


Posso votar em branco para alguma categoria?

Sim. Para todos os cargos em disputa, o sistema disponibiliza as opções de voto em branco e voto nulo.


Paguei minha anuidade, mas ainda não consta a baixa. Posso votar?

Sim. Após a confirmação do pagamento pelo Crea, serão adotados os procedimentos necessários para que o profissional esteja habilitado a registrar seu voto no dia 3 de julho.


Tive isenção de anuidade. Posso votar?

Sim. A concessão da isenção afasta a condição de inadimplência, tornando o profissional adimplente e, consequentemente, apto a votar.


Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade?

Não. O voto é facultativo no Sistema Confea/Crea e Mútua.


Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador?

Sim. A participação poderá ser feita pela internet, de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet.


Meus dados não estão atualizados no Crea. Posso votar de forma online?

Se o profissional estiver com os dados desatualizados, poderá se autenticar com o certificado digital ou com seu login da ferramenta Gov.br.


Como votar pela internet?

No dia da eleição, acesse:

https://vote.confea.org.br/

Utilizando um computador, celular ou tablet, siga os passos abaixo:

1. Selecione o seu Crea de registro e clique em Selecionar.

2. Clique em Votar.

3. Informe seu CPF e realize a autenticação por uma das opções disponíveis:

  • GOV.BR;
  • Certificado Digital;
  • Certificado em Nuvem;
  • Código de acesso por e-mail ou celular.

4. Confirme sua identidade informando sua data de nascimento (quando solicitado).

5. Escolha seus candidatos(as) ou chapas em cada uma das eleições disponíveis para sua regional.

6. Revise suas escolhas e clique em Confirmar. Seu voto somente será registrado após essa confirmação.

7. Ao final, será exibido o seu comprovante de votação, que poderá ser salvo ou impresso.

Se estiver enfrentando alguma dificuldade em uma dessas etapas, informe em qual etapa ocorreu o problema para que possamos orientá-lo da melhor forma.


Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?

Caso seu nome não conste como eleitor apto, é importante verificar que, conforme a legislação vigente, somente será considerado apto a votar o profissional que estiver regularmente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

Se você acredita que atende a esses requisitos (por exemplo, já realizou o pagamento de eventuais débitos dentro do prazo e sua situação está regular), orientamos que entre em contato diretamente com o Crea em que possui registro para que sua situação cadastral seja verificada e, se necessário, esclarecida.


Não recebi o link para votação. O que devo fazer?

Neste ano, não haverá envio de link para votação.

O acesso será realizado diretamente pelo site:

https://vote.confea.org.br/

mediante login e envio de um código verificador.

O eleitor poderá escolher se deseja receber esse código por e-mail ou por SMS.

Diferentemente das eleições anteriores, não será enviada senha no dia anterior ao pleito.

O eleitor também poderá acessar o sistema utilizando o Gov.br ou Certificado Digital.


Recebi o código (link), mas não consigo votar. Posso encaminhar o código e tentar em outro celular/computador?

Conforme esclarecido na resposta anterior, não será enviado um link, mas sim um código verificador, que representa uma camada adicional de segurança para o processo eleitoral.

Caso o código tenha sido solicitado por e-mail, ele poderá ser acessado em outro dispositivo.

Se tiver sido solicitado por SMS, será enviado ao número de telefone informado.

Em qualquer situação, o eleitor poderá utilizar o serviço de autoatendimento disponibilizado no site.


Tenho registro aqui e visto em outros Estados. Fui isento da anuidade PF em outro estado, onde tenho empresa unipessoal. Onde posso votar?

O profissional poderá votar no estado em que obteve a isenção da anuidade.


Apenas os profissionais aptos a votar receberão o código verificador ou todos o receberão?

Apenas os profissionais aptos a votar poderão receber o código verificador.

Para verificar sua situação, o profissional deverá acessar o sistema e realizar o login.

Caso o CPF não seja reconhecido, significa que ele não integra a relação oficial de eleitores aptos e, por isso, não conseguirá acessar a plataforma de votação.

Essa verificação já pode ser realizada previamente, sem qualquer risco ao processo eleitoral.


Passou do horário estipulado de votação. Posso votar ainda?

Não.

A votação ocorrerá exclusivamente no período das 8h às 19h, observado o horário oficial de Brasília (DF), no dia 3 de julho de 2026.


Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, contendo:

  • Nome do eleitor;
  • CPF;
  • Eleições;
  • Data e hora;
  • Código de verificação.

Não tenho computador nem acesso à internet. Como poderei votar?

O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à internet.

Os Creas disponibilizarão, em suas sedes e inspetorias, equipamentos conectados à internet para que o eleitor possa votar.

Clique aqui para saber mais.