Seminário aponta falta de previsibilidade jurídica na área ambiental

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“Insegurança jurídica no meio ambiente” foi o tema do III Seminário de Meio Ambiente do Crea-SC, evento promovido pela Comissão de Meio Ambiente, no dia 26.09, na sede do Conselho em Florianópolis. O encontro reuniu pesquisadores, lideranças e representantes de órgãos, entidades e instituições de ensino, como profissionais, professores e estudantes da área.

Entre os palestrantes o Presidente da Fatma, Alexandre Waltrick Rates, o advogado Brasil Pinto, doutor e mestre em Direito pela UFSC e primeiro presidente da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente; a advogada Maria Cristina Motta Gueorguiev, pós-graduada em Gestão Ambiental pela UNICAMP e em Direito pela University College London, da Inglaterra; e o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli do Ministério Público de Santa Catarina.

"Sabemos que nossos projetos e serviços afetam diretamente a sociedade e o meio ambiente, e temos consciência de nossas responsabilidades, no entanto, as sobreposições de competências entre os órgãos federais, estaduais e municipais e as interpretações divergentes feitas pelos licenciadores a respeito das legislações na área ambiental vêm acarretando, cada vez mais, receio nos investidores e insegurança jurídica, desestabilizando a produção e causando a retração dos investimentos, assim como a atuação profissional na área da construção civil, por exemplo, entre tantas outras", ressaltou o presidente em exercício do CREA-SC, Eng. Agr. Gilson Gallotti, na abertura do Seminário.

 

Necessidade de previsibilidade e estabilidade na aplicação do direito

O Procurador Chefe do CREA-SC Claude Pauster Farias iniciou os debates introduzindo o conceito de segurança jurídica baseado na estabilidade e continuidade da ordem jurídica dos entes e órgãos públicos, não apenas como direito fundamental inviolável, mas como garantia de que as condutas terão consequências previsíveis perante o direito posto pelo Estado. “Todo cidadão precisa da certeza de que o Estado sempre se comportará de forma previsível e que a Administração Pública sempre aplicará o direito de forma consistente e previsível, sem inovações criativas”.

Para tal, é necessário que o cidadão compreenda as leis e confie naqueles que têm o poder de aplicá-las. Citou e concordou com o jurista Luiz Guilherme Marinoni que aponta o sistema jurídico brasileiro privado de efetividade e incapaz de permitir previsões e qualificações jurídicas unívocas. “Isso coloca problemas quase intransponíveis para o cidadão, quando necessita ter garantida sua segurança jurídica frente ao Estado.”

Claude afirmou que o adensamento populacional crescente nos grandes centros elevou o custo e o preço final dos imóveis, aumentou o risco para os investidores e tornou os projetos de engenharia mais críticos quanto à racionalização e redução dos custos. “Os investidores precisam de uma legislação flexível para atender aos padrões construtivos e classes sociais, mas necessitam também que o poder público adote regras claras quanto à análise dos projetos e liberação das permissões necessárias, em especial, as licenças ambientais.”

Por fim, ressaltou que a natureza é de fato importante, mas que na ordem das coisas mundanas, as pessoas e seu bem estar material vêm em primeiro lugar. “Aqui reside o principal papel dos profissionais das engenharias.”

 

Causas da insegurança jurídica

O Promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli do Ministério Público de Santa Catarina traçou um organograma das causas da insegurança na atuação na área ambiental e apresentou a complexidade e peculiaridades de cada agente. Na esfera legislativa, identificou as diferentes competências para legislar, a omissão dos poderes federal, estadual e municipal, o excesso de leis e a deslegalização em alguns casos, ausência de técnica legislativa, além de interesses de setores corporativos como o agrícola e o industrial.

No campo jurídico, o promotor apontou os posicionamentos e decisões contraditórias, interpretações baseadas no interesse dos clientes dos aplicadores do direito (MP, poder judiciário e OAB). Citou a confecção de pareceres contratados e a inserção dos mesmos nas obras jurídicas como pesquisa científica imparcial pelos doutrinadores do direito e os termos de ajustamento de conduta extrajudiciais, que embora celebrado por um colegitimado, não impede os demais de agirem.

Entre outras causas, citou a ausência de órgãos ambientais municipais ou sem capacitação, influências externas política e pessoal gerando favorecimentos, concessão de alvarás desrespeitando normas ambientais e urbanísticas, além da uma fiscalização precária na área administrativa. E ainda os laudos, pesquisas, perícias e estudos ambientais contraditórios, tendenciosos e omissos, a atuação de peritos não habilitados, além das pessoas físicas e jurídicas que descumprem as leis por desconhecimento ou de forma intencional na área técnica.

Para o promotor, a padronização das orientações técnico-jurídicas e a uniformização na atuação são instrumentos para uniformizar a atuação e assegurar o princípio da resiliência. O palestrante debateu também aspectos do Novo Código Florestal, sobretudo sobre as áreas urbanas e a inaplicabilidade da lei de parcelamento do solo em face da nova ordem legal.

 

Excesso de normativas inviabiliza a livre iniciativa

A advogada Maria Cristina Motta Gueorguiev afirmou que a Constituição Federal Brasileira vigente tem sua legalidade discutida diante da dualidade de seguir as recomendações do MP ou a lei vigente e comentou sobre a dificuldade de assessorar os clientes diante desse contexto, tendo em vista o excesso de normativas que têm como efeito a inviabilização da livre iniciativa.

Debateu sobre as problemáticas na formulação e aplicação da lei na área ambiental ocasionados pela sobreposição e conflito de normas; a interpretação e aplicação distinta da legislação pelas diferentes unidades federativas e agências ambientais, as divergências de competências e atribuições e o uso de conceitos vagos e imprecisos.

Segundo a advogada, são editadas diariamente cerca de 700 novas normas gerando sobreposições constantes. “O cenário jurídico é composto por uma multiplicidade de elementos e pontos de vista de caráter humano e social, mas a atuação do poder público e dos órgãos ambientais acontece de forma unilateral, sem negociação, fato que compromete a efetividade das leis. A lei permite o pronunciamento, mas não garante que vai ser levado em consideração.”

 

Norma catarinense serviu de modelo para o novo Código Florestal Brasileiro

O presidente da Fatma Alexandre Waltrick Rates citou o novo Código Florestal de Santa Catarina como plataforma para a alteração do Código Florestal Brasileiro. Para ele, o pensamento de que a legislação é inaplicável não é verídico tendo em vista o fortalecimento dos órgãos ambientais no estado. “É possível aplicar. Tivemos alguns desencontros de normas no início, mas a legislação catarinense serviu de parâmetro para alteração da norma federal.”

Por outro lado, criticou os diferentes tipos de interpretações das normas dentro do país. “Ainda temos casos de interpretações dúbias.” Disse que as discussões judiciais e disputas constantes de poder e a falta de entendimentos, sobretudo, quanto às Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e áreas consolidadas ainda são entraves. “A discussão é importante para formular diretrizes e mudar o pensamento de quem vai tomar as decisões.” 

 

Segurança por meio do embate no processo judicial

O palestrante Antônio Carlos Brasil Pinto aprofundou o tema pautando sua explanação nas teorias do direito e no conceito de segurança jurídica fundamentados nas leis constitucionais. Apontou a necessidade de correlação entre segurança jurídica e justiça. “A certeza e segurança se realiza através do embate no processo judicial, mas na prática processual nem sempre da racionalidade jurídica resulta a exigibilidade do direito.”

Citou o papel da linguagem e da argumentação como fatores que extrapolam o Direito. “O sistema jurídico ideal se consubstancia em uma distribuição equilibrada de regras e princípios, nos quais as regras desempenham o papel referente à segurança jurídica: previsibilidade e objetividade das condutas.” Nesse contexto, o Direito só tem sentido no campo da linguagem: a linguagem que faz o objeto e sem ela não há objeto.

Entretanto, a segurança jurídica não decorre mais apenas das características intrínsecas ao Direito, ao sistema normativo ou às próprias categorias jurídicas, e sim de uma bem fundada teoria da argumentação. “Nenhuma solução é aceitável sem argumentação. Uma carga argumentativa capaz de convencer, e não somente a autoridade, é imprescindível para justificar a legitimidade do discurso.”

Segundo ele, as normas passageiras, inconstitucionais e que geram interpretações divergentes expõem ainda mais o desequilibro de forças entre o Estado e o cidadão. “Somente com a segurança jurídica é possível combater os excessos do Poder Público e garantir a liberdade, igualdade,  segurança e a plenitude da cidadania.”

CURRÍCULOS E CONTEÚDOS DAS PALESTRAS
 

Claude Pasteur Faria – Acesse o conteúdo da palestra.
Engenheiro eletricista e advogado. Especialista lato senso em mediação e arbitragem. Trabalhou durante 22 anos como engenheiro e empresário no setor de telecomunicações. Desde 2000 é assessor técnico do CREA-SC, tendo ocupado as funções de superintendente, chefe de gabinete, ouvidor e assessor de convênios. Atualmente exerce a função de procurador-chefe da Procuradoria Jurídica.

Paulo Antonio Locatelli – Acesse o conteúdo da palestra.
Formado em Direito Univali com especialização em Direito Constitucional e Direito Processual Civil na Unochapecó. Foi coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e Criminal. Atualmente é diretor da Escola Superior do Ministério Público e coordena o Centro de Apoio Operacional do Meio AMbiente. 

Maria Christina Motta GuerorguievAcesse o conteúdo da palestra.
Formada em Direito pela USP, fez Especialização em Gestão AMbiental na Unicamp e LL. M na Univesity College London, na Inglaterra. Trabalhou na King & Spalding LLP nos Estados UNidos e como docente no Centro Universitário da FEI. Atua na área Ambiental, Mudança do Clima e Sustentabilidade.
 

Alexandre Waltrick Rates
Formado em Direito pela Univali e licenciado em História pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-graduado em Direito Tributário, Administrativo e Ambiental e Doutor em Direito Constitucional pela UBA. Atualmente ocupa o cargo de presidente da FATMA e do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema.

Antonio Carlos Brasil Pinto – Acesse o conteúdo da palestra
Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, foi o primeiro presidente da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente. Já foi coordenador de Defesa do Meio Ambiente e procurador de justiça do Ministério Público de Santa Catarina. Hoje atua como professor de Direito Ambiental na Escola Superior de Advocacia da OAB/SC e na Escola Superior do Ministério Público/SC.

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