Novo Código Florestal volta ao debate

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Por Adriano Comin

Lei, assinada pela presidente em 25.05 e publicada com 12 vetos e 32 alterações, foi editada junto com a MP 571 e tem prazo de 60 dias para ser aprovada no legislativo. MP reúne mais de 620 emendas.

O Novo Código Florestal Brasileiro deve voltar ao debate mesmo após três anos de discussões intensas no Congresso. Assinada pela presidente Dilma no dia 25.05 e publicada com 12 vetos e 32 alterações, a Lei foi editada junto com a MP 571 e tem prazo de 60 dias para ser aprovada no legislativo. O Congresso Nacional instalou, em 05.06, uma comissão mista para analisar a MP que visa preencher lacunas deixadas pelos vetos e restabelecer itens aprovados no Senado e retirados do texto pelos deputados. A MP reúne mais de 620 emendas.

O relator é o senador Luiz Henrique (PMDB-SC). A MP tem prazo de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias e será analisada inicialmente pela comissão, segue para a Câmara, vai ao Senado e, se alterada, volta para análise dos deputados. Luiz Henrique deve apresentar o seu parecer somente no dia 4.07. A previsão é que a comissão vote o texto no dia 10.07 e as votações na Câmara e no Senado só ocorram depois do recesso parlamentar, de 18.07 a 01.08.

Apesar do tom conciliador, o consenso entre ambientalistas, que almejavam mais proteção para as florestas e trabalhavam por um veto total do texto aprovado pela Câmara, e ruralistas, que buscavam simplificar as regras de reflorestamento, ainda é questionável.

Mudanças – Uma das mudanças com a MP é a criação de regras diferentes de recomposição de mata ciliar de acordo com o tamanho das propriedades, tornando a lei mais branda para os pequenos e mais rígida para os grandes produtores. O texto aprovado pela Câmara, em abril, simplificou as regras reduzindo as áreas de reflorestamento. Com a MP voltam regras mais específicas.

Para propriedades de até um módulo serão 5m de recomposição a partir da margem; um a dois módulos, 8m; dois a quatro módulos, 15m; e acima disso, entre 20m e 100ms. O tamanho de cada módulo varia por estado. Para quem tinha até quatro módulos fiscais e desenvolvia atividades agrícolas nas áreas consolidadas de APP, é exigida a recomposição de até 10% do total do imóvel com até dois módulos e 20% para imóveis de dois a quatro módulos.

O texto presidencial restabelece ainda o Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigindo que as propriedades apresentem um relatório com a composição florestal e de produção, APP, etc., correndo risco de perder créditos, caso contrário. O prazo é de cinco anos para se adequar, oposto ao texto da Câmara, sem prazo nem punição.

Opiniões – Para o conselheiro do CREA-SC, Marcos dos Santos Weiss, Coordenador da Câmara de Engenharia Florestal, o código veio para acertar um passivo ambiental que levou os pequenos e médios produtores rurais à ilegalidade. “A lei não tratou das florestas, apesar do nome, pois não resguardou a possibilidade de uso sustentável dos maciços florestais nativos existentes, através do manejo,” critica.

Para ele, há ausência de uma política para fomentar o uso sustentável das florestas pelo seu manejo e uma legislação aplicada às florestas. “Problemas como o desmatamento ilegal continuarão sem solução. Sem a possibilidade de uso, a floresta é um obstáculo que impede a geração de renda. É o caso da Araucária (pinheiro-do-paraná). As mudas pequenas e médias são rapidamente eliminadas pela impossibilidade de utilização.”

O Conselheiro da Câmara de Engenharia de Agrimensura do CREA-SC, Paulo Fernando Squizzato, explica as mudanças com a reafirmação da Reserva Legal e criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). “No caso do CAR, sugerimos, por meio de documento em nome do CONFEA, prazo de dez anos prorrogáveis por até mais dez, com exigência de Projeto e Memorial Descritivo acompanhado de ART. Fomos atendidos com relação ao Projeto e ao Memorial, mas não com relação a ART.”

Ele acredita que os órgãos licenciadores exigirão ART, já que se trata de serviço especializado. “Pela Lei, precisa ser Georreferenciado em pelo menos um ponto. Este item foi atendido em partes, pois a sugestão foi de que todos os vértices fossem georreferenciados.” Disse ainda que o CAR não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento da Lei nº 10.267/2001, que trata do Georreferenciamento de Imóveis Rurais no Brasil, exigindo Responsável Técnico habilitado e o preenchimento da ART.

O 1º Vice-presidente do CREA-SC, Eng. Agr. Felipe Penter afirma que sustentabilidade, justiça social e o crescimento econômico são temas presentes em todos os discursos do novo Código Florestal, independentemente de partido e ideologia. “Em tempos de RIO+20, isso nos faz crer que não haverá intransigências e o bom senso prevalecerá, principalmente pelo empenho dos parlamentares catarinenses e da vigilância constante da sociedade.”

Para ele, o CAR será uma ferramenta de diagnóstico da qualidade ambiental no país e início de um comprometimento do produtor rural na recuperação das áreas degradadas, através do Plano de Recuperação Ambiental (PRA), também previsto.

Quanto às áreas de mata ciliar, discorda da faixa de preservação estar relacionada ao tamanho da propriedade e não à largura do rio. “Não vejo critério técnico para a mata ciliar de um rio de 100m de largura ser de apenas 5m, pelo fato deste rio margear uma propriedade de apenas um módulo rural, desconsiderando ainda as condições de solo e a topografia do entorno. Considero positivo o veto presidencial à anistia aos produtores autuados por crimes ambientais antes de 2008”, finaliza Penter.

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