Nota Repúdio ACEF e Carta aberta da Aefsul sobre Resolução 480 CFBio
A ACEF – Associação de Engenheiros Florestais vem a público REPUDIAR a RESOLUÇÃO Nº 480, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 do CFbio – Conselho Federal de Biologia – “Dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas”.
Tal resolução possui clara intenção de avançar sobre as atribuições dos profissionais
Engenheiros Florestais na área de Manejo Florestal que envolvem diretamente atividades de
colheita, estradas e transporte florestal, inventário florestal, silvicultura e geoprocessamento sendo
que o profissional ‘Biólogo’ não possui em sua grade curricular disciplinas relacionadas a essas
atividades, notadamente a: de Colheita e Transporte Florestal, Mecanização Forestal, Estradas e Vias
de Acesso e Proteção Florestal, e ainda: Dendometria, Fitossociologia, Sensoriamento Remoto,
Inventário Florestal, Geoprocessamento, Topografia, Tratos e Métodos Silviculturais, Silvicultura,
Silvicultura Aplicada, Manejo Florestal, e, em especial as atividades que envolvem a Tecnologia dos
USOS DOS RECURSOS NATURAIS, as quias são atividades da Engenharia Florestal. É imperativo, que
sem tais conhecimentos, resta – IMPOSSÍVEL – um profissional atuar em “manejo florestal” sem
causar danos ao meio ambiente, o que ira gerar perdas irreparáveis e crimes ambientais. LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.
A Aefsul também se manifestou. Leia aqui CARTA ABERTA da AEFsul à RESOLUÇÃO do CFbio 480/2018.
Saiba mais sobre o assunto neste link.





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