Engenheiros Civis podem requerer atribuições pelo Decreto 23.569/33
Depois de muita luta de vários Coordenadores da Câmara de Engenharia Civil – CEEC do CREA-SC e de seus Conselheiros, a CEEC chegou a um procedimento para concessão de atribuições aos Engenheiros Civis, não somente pelo art. 7º da Resolução 218/73 do Confea, mas também pelo art. 7º da Lei 5194/66 e art. 28 e 29 do Decreto 23.569/33.
Em 2014 o Plenário do Confea aprovou a Decisão Plenária PL 0094/14, que firma o entendimento de que os Decretos nº 23.196/33 e nº 23.569/33 se encontram em pleno vigor no que tange às atribuições e atividades profissionais, respeitados os limites de sua formação educacional. Na reunião ordinária Plenária nº 825ª do Crea-SC, realizada em 11.04, a PL foi assunto de pauta, e aprovado por maioria a imediata aplicação da referida Decisão.
A CEEC instituiu então um Grupo de Trabalho- GT, formado por Conselheiros e pela Assessoria Técnica, que criou os procedimentos para concessão de atribuições aos Engenheiros Civis pelo Decreto 23.569/33. O documento foi aprovado na sessão ordinária nº 598ª da Câmara Civil realizada no dia 01.08.
Os profissionais engenheiros civis com registro definitivo no CREA-SC e que desejam obter atribuições também pelo Decreto 23.569/33, já pode requerer no Conselho as referidas atribuições, apresentando o requerimento de pessoa física que consta no site www.crea-sc.org.br e um ofício explicitando “solicito atribuições pelo Decreto 23.569/33, com base na Decisão Plenária PL 0094/2014 do Confea, que foi assunto de pauta na sessão ordinária Plenária nº 825ª do CREA-SC, realizada em 11/04/2014, sendo aprovada por maioria a imediata aplicação da referida Decisão”.





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