Desde 21.09 CREA não pode mais prestar serviços aos Técnicos Industriais
Veja as dúvidas mais frequentes
No dia 26 de março, o presidente da República Michel Temer promulgou a Lei Federal 13.639/2018, criando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, além de seus respectivos conselhos regionais.
Dessa forma, atendendo ao disposto na Lei e em cumprimento ao Decreto 9461 de 8 de agosto de 2018, desde 21 de setembro, o Sistema Confea/Crea está impossibilitado de prestar serviços aos técnicos industriais, passando essa responsabilidade ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Ressaltamos que permanece, até data indeterminada, a prestação de serviços aos técnicos agrícolas.
Em recente publicação em seu portal na Internet, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) publicou informação de que entrou com Mandado de Segurança contra o Sistema Confea/Crea, para a prorrogação do prazo de atendimento aos técnicos industriais, alegando que houve várias tentativas de negociação com o Sistema Confea/Crea, sem que houvesse acordo.
Embora respeitando o posicionamento adotado pelo CFT em sua publicação, julgamos oportuno esclarecer que não cabe ao Sistema Confea/Crea a responsabilidade pelos problemas enfrentados pelos técnicos industriais neste processo de criação e início de funcionamento do novo Conselho Profissional.
Nesse sentido, apoiando manifestação já veiculada pelo CREA-PR, o CREA-SC esclarece que:
Reconhece e lamenta as dificuldades enfrentadas pelos técnicos industriais para o regular e livre exercício de suas profissões.
Entende que tais dificuldades decorrem de falhas e lacunas no texto da Lei 13.639/2018, e da morosidade na efetivação das ações necessárias à célere instalação e funcionamento do novo sistema profissional.
O CREA-SC cumpriu rigorosamente todos os prazos e obrigações impostos pela Lei de criação do novo conselho dos técnicos industriais, tanto no que se refere aos aspectos administrativos quanto aos financeiros.
Os recursos devidos pelo CREA-SC e destinados à implantação e início de funcionamento do novo conselho foram devidamente depositados em conta corrente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, na data e no montante determinados pela Lei 13.639/2018.
Todos os prazos legais estabelecidos na lei e decreto que, até aqui, regulamentam o sistema profissional dos técnicos industriais, foram devidamente e legalmente observados e cumpridos pelo CREA-SC. Por isso, considera-se inadequada e inoportuna a judicialização da questão nos termos efetivados pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.
O encerramento das ações de fiscalização e de prestação de serviços aos técnicos industriais por parte do CREA-SC a partir 20/09/2018 decorre da obrigação de cumprir os prazos determinados em lei, e independem de vontade ou intenção do CREA-SC.
Ressaltamos que CREA-SC permanece à disposição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais para atuar e auxiliar no que ainda couber, desde que dentro dos limites de suas competências legais e regimentais.
Considerando a “Nota Técnica nº 02/2018 – Transição CFT” emitida pelo CONFEA, tendo como objetivo o tratamento das obrigações do sistema quanto a operacionalização do contido no art. 32, inciso III, da Lei nº 13.639, o CREA-SC presta abaixo esclarecimentos aos profissionais, com respostas as perguntas mais frequentes, destacando que todos os procedimentos foram adotados para o cumprimento da lei. Toda e qualquer dúvida sobre atribuições, registros e outras demandas deverão ser sanadas somente pelo CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
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