Decisão da Justiça que suspende Portaria 165/2023 do IMA sobre áreas de restinga em SC atende posicionamento do CREA-SC

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a portaria número 165/2023 do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC), que considerava áreas de restinga com ou sem vegetação como de preservação permanente (APP). A decisão judicial vai ao encontro do posicionamento do CREA-SC, contrário à portaria.

 

O documento suspenso considerava como APP os 300 metros contados a partir da linha mais alta da maré, independentemente de existir ou não vegetação.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso, alegando que a manutenção da decisão anterior poderia causar lesão à ordem e economia públicas, uma vez que inúmeros imóveis do Estado poderiam sofrer restrições por estarem enquadrados em áreas de proteção permanente. Segundo o IMA a revogação do documento deve ser publicada em breve.

 

Leia nota sobre posicionamento do CREA-SC.