Nota técnica contraria a decisão judicial e a Portaria 165/2023 do IMA/SC

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC congrega os profissionais das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências e possui como objetivos a fiscalização do exercício profissional e a proteção da sociedade.
Por ser um Conselho de caráter exclusivamente técnico e considerando as recentes discussões dos diversos setores da economia Catarinense sobre Portaria do IMA/SC que, mediante determinação judicial, atualizou as normas de proteção “Fica reconhecida como restinga […] toda a extensão de sua competência: a faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, com ou sem vegetação”.
Sendo assim, considerando as questões técnicas envolvidas em tal decisão, considerando que os profissionais devidamente habilitados para exarar laudos e pareceres técnicos sobre o tema já o fizeram no ano de 2015 (vide documento publicado em https://portal.crea-sc.org.br/download/livro-restinga-aspectos-tecnicos-e-forenses) cumpre manifestação contrária deste Conselho com relação a decisão judicial e a Portaria 165/2023 do IMA/SC.





