Reunião da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da ALESC debate licenciamento ambiental em áreas urbanas

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PL 2510/2019, que transfere aos municípios as regras de APP em áreas urbanas consolidadas, teve aprovação na câmara dos deputados e tramita agora no senado

 

O gerente de fiscalização do CREA-SC, Eng. Amb. Ingo Eugênio Dal Pont Werncke, participou na segunda-feira (27), da audiência realizado pela Comissão de Turismo e Meio Ambiente (CTMA) da ALESC, sobre o Projeto de Lei 2510/2019, que transfere para à legislação municipal, as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas consolidadas. Durante o evento, representantes de entidades públicas e privadas, prefeitos e vereadores foram esclarecidos sobre os procedimentos para aplicação da legislação em seus municípios.

O PL 2510/2019, que já teve aprovação na câmara dos deputados e tramita agora no senado federal, altera as leis: 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União; e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

O Eng. Ingo ressalta a importância de envolver os profissionais do Sistema no debate técnico para operacionalização da lei. “Colocamos os profissionais de engenharia, agronomia e geociências e o Crea-SC à disposição para cooperar.” A principal mudança, segundo ele, é a flexibilização das áreas de APP em áreas urbanas consolidadas, ficando os municípios encarregados pela elaboração dos estudos necessários.

O coordenador da Câmara de Engenharia Florestal do CREA-SC, Eng. Ftal. e Seg. Trab. André Leandro Richter, destaca dois pontos importantes da projeto. Um deles é o § 5º do Art. 3º: Os limites das áreas de preservação permanente marginais de qualquer curso d’água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. “Ou seja, passa aos municípios decidirem se tem ou não APP nas áreas urbanas, observando as peculiaridades de cada local.”

Outro ponto é o § 6º do Art. 4º: As edificações localizadas nas faixas marginais de cursos d’água naturais, em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do caput deste artigo, desde que construídas até a data de 28 de abril de 2021 e que cumpram exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal ou distrital competente, salvo se houver ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital. Em resumo, “as edificações construídas até 28 abril de 2021 são consideradas isentas do cumprimento das faixas não edificantes (antigamente de 15 m), desde que cumpram a compensatória ambiental”, explica ele. “São ótimas medidas para as áreas urbanas. Era o que solicitamos há tempos atrás por meio de nota técnica emitida pelo CREA-SC,” completa.

De acordo com o presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente (CTMA), deputado Ivan Naatz (PL), que propôs o evento, o objetivo foi esclarecer e tirar dúvidas sobre o andamento da proposta. A iniciativa do PL foi do deputado federal Rogério Peninha Mendonça, sendo o texto  aprovado na Câmara dos Deputados no último mês com o substitutivo do relator, deputado federal Darci de Matos. A matéria tramita agora no Senado e deve ser votada nas próximas semanas.