Artigo: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Confira o artigo dos acadêmicos Jeferson Douglas Floriani e Bruno Schweigert do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), com o tema: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A comissão interna de prevenção de acidentes a CIPA se trata de um grupo de pessoas que são devidamente treinadas para prevenir acidentes no ambiente de trabalho, é um dos principais meios de conscientizar os empregados e empregadores. A CIPA é toda regulamentada pela norma regulamentadora 5.
O objetivo principal da CIPA é a segurança do trabalho, com o intuito primordial de prevenir que aconteça algum acidente decorrente do trabalho, foi criada por volta da década de 40 pelo governo federal, e hoje em dia todas as empresas públicas e privadas devem ter a CIPA.
Segundo Zocchio (1980) a CIPA, foi a primeira manifestação de atividades preventivas de acidentes de trabalho no Brasil, apesar de não ser uma instituição totalmente brasileira, e o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, a proporcionar dispositivos legais para o funcionamento das CIPA’s como parte de empresas privadas que passariam a organizá-las em seus estabelecimentos.
O significado da palavra CIPA é o C de comissão ou seja a equipe formada para representar a empresa. O I de interna se retrata do problemas internos presentes na empresa. O P de prevenção condiz a evitar que algo cause algum acidente na empresa colocando a vida dos trabalhadores em risco. E por fim o A de acidentes onde todos irão trabalhar para que isso não ocorra mais.
Para que a CIPA possa atingir o seu objetivo que é a prevenção de acidentes do trabalho é necessário que a comissão formada esteja sempre atenta as mudanças na empresa aberta a diálogos com os funcionários, tornando assim uma empresa muito mais efetiva.
Clique aqui para ler o documento na íntegra.