Anuidades e taxas 2012: Lei 12.514 estabelece novos valores

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O valor das taxas, multas e anuidades devidas pelas empresas e profissionais ao Crea e aos demais Conselhos Profissionais está baseado na Lei Federal 12.514/11, publicada no D.O.U em 28/10/11, que fixou os valores máximos das taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só dos Creas.


A Lei autorizou os Conselhos Profissionais a, respeitados os tetos máximos definidos na própria, fixar seus valores de taxas e anuidades, os quais passarão a ser corrigidos pela variação anual do INPC.


Com base nesta lei o Confea baixou as Resoluções 524, 528, 529 e 530, todas de 2011, fixando os valores devidos por profissionais e empresas relativamente às anuidades e taxas. Esses valores, ressalte-se, foram fixados abaixo do teto permitido.

 

Por outro lado, a partir de 8 de março, o valor máximo das ARTs será de apenas R$ 150,00. Atualmente, esse valor atinge a R$ 832,00. Portanto, haverá enormes vantagens para todos os profissionais e empresas que anotam suas ARTs.


De acordo com a lei, as anuidades cobradas para profissionais de nível superior devem ser de até R$ 500,00 e para profissionais de nível técnico, até R$ 250,00. O Confea definiu o valor de R$ 350,00 para as anuidades dos profissionais de nível superior e de 175,00 para nível técnico.

Veja aqui os novos valores de taxas, anuidades e ARTs fixados pelo Confea.

 

Para pessoas jurídicas os valores máximos foram estabelecidos conforme o capital social (ver tabela abaixo):

 

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

R$

1

Até 50.000,00

350,00

2

De 50.000,01 até 200.000,00

700,00

3

De 200.000,01 até 500.000,00

1.050,00

4

De 500.000,01 até 1.000.000,00

1.400,00

5

De 1.000.000,01 até 2.000.000,00

1.750,00

6

De 2.000.000,01 até 10.000.000,00

2.100,00

7

Acima de 10.000.000,00

2.800,00

Veja aqui os novos valores de taxas, anuidades e ARTs fixados pelo Confea.

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