Ação Civil Pública do Crea-SC contra o CAU-SC tem decisão favorável

image_pdf

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, proferiu nesta data (12/5/17) um acórdão na Ação Civil Pública nº 501513410.2013.4.04.7200/SC, proposta pelo Crea-SC contra o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, determinando a este último “não limitar o exercício profissional nem aplicar sanções com base na Resolução CAU/BR nº 51/2013, no âmbito de Santa Catarina, em relação aos profissionais vinculados ao CREA/SC”. Deste modo, os engenheiros e agrônomos registrados no Crea-SC podem continuar exercendo todas as atribuições que lhes são concedidas pela legislação profissional do Sistema Confea/Crea. 

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *