NOTA DE ESCLARECIMENTO ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

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Em virtude de resoluções e normas estabelecidas por outros conselhos profissionais que afetam diretamente os profissionais do Sistema Confea/CREAs, informamos que o presidente do CREA-SC, Eng. Civil e de Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier, a Diretoria, os Conselheiros, os Diretores Regionais e os colegiados de Inspetores, continuarão trabalhando arduamente pela valorização da Engenharia catarinense e pela garantia dos direitos e das atribuições dos profissionais registrados neste Conselho, seja administrativa ou judicialmente. Ressaltamos ainda que as atribuições são definidas de acordo com a legislação vigente e que todos continuam com as mesmas já determinadas, conforme parecer da Procuradoria Jurídica do CREA-SC abaixo:

 

As resoluções e normas de outros conselhos profissionais não revogam a Lei 5.194/66, tampouco nenhuma das Resoluções do Confea. Especificamente em respeito ao § 1º do art. 3º da Lei 12.378/10, entendemos que invade competências de todos os demais conselhos profissionais, o que fere diversos princípios constitucionais. Em segundo lugar, o § 4º desse mesmo artigo determina que, no caso de contradição de Resolução do CAU com normas de outros conselhos, a controvérsia deverá ser resolvida por meio de Resolução conjunta. Fato este que nunca aconteceu. Se não for editada resolução conjunta, a questão deverá ser decidida por arbitragem ou judicialmente. Portanto, para os profissionais registrados no Sistema Confea/CREAs, nada muda com a publicação de qualquer Resolução do CAU ou de outros Conselhos, e todos continuam tendo suas atribuições definidas por Resoluções do Confea.

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