Prevenção contra incêndios é prioridade

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CREA-SC integra grupo que sugere mudanças na legislação estadual e ressalta a importância da responsabilidade técnica

 

A situação brasileira em relação à prevenção con­tra incêndios após a catástrofe de Santa Maria­-RS, em janeiro deste ano, mostrou-se completamente deficiente. Entretanto, Santa Catarina possui uma das melhores normas – Decreto Estadual 4909/1994 – e é um dos Estados onde há mais exigências na regularização, no entanto, ainda há situações de risco em todos os mu­nicípios, o que levou o governo do Estado a se mobilizar para soluções.

Segundo dados do Corpo de Bombeiros Militares, este ano cerca de 2000 ocorrências de incên­dio aconteceram no Estado até fevereiro, uma média de 100 por Batalhão. No ano passado, somente na ca­pital, foram registradas 384 ocorrências em edificações, ou seja, mais de um incêndio por dia em Florianópolis, sendo 60% deles nas unifamiliares, justamente onde o serviço de fiscalização é dispensado pela legislação.

Como principais causas dos incêndios nas edificações o CBMSC identifica a ‘ação humana indireta’, além dos agentes físicos – utilização de chama aberta de modo in­conveniente em cozinhas, quartos, etc; e em seguida os fenômenos termoelétricos, especialmente sobrecarga, sobretensão e o contato imperfeito.

Por sugestão do Conselho, a Secretaria da Casa Civil convocou um grupo de trabalho, composto por repre­sentantes do órgão, do CREA, Corpo de Bombeiros Mili­tares, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Voluntários e Fe­deração Catarinense de Municípios (Fecam). Este grupo se reuniu por várias vezes e sugeriu algumas mudanças no Decreto, que serão enviadas à Assembleia Legislati­va. Uma delas prevê mais rigor na fiscalização de estabe­lecimentos abertos ao público.

“A atuação do grupo de trabalho foi fundamental para a consolidação das propostas que atualizam alguns artigos do Decreto 4909/94. Agora, os parlamentares catarinenses vão analisar e decidir sobre a aprovação das alterações sugeridas”, comenta o Secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, destacando a atuação do CREA e dos profissionais neste sentido: “Todo embasamento técnico tem que vir dos profissionais do CREA-SC, que têm o conhecimento necessário para a elaboração dos projetos de prevenção e orientação, nos processos de construção e fisca­lização”.

“O CREA-SC está à disposição do Governo do Estado para visto­riar, junto ao Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos, as condi­ções físicas e o sistema preventivo de incêndio de locais com grande concentração de pessoas”, diz o presidente do Conselho, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier, ressaltando que é essencial que os profissionais da engenharia façam parte da equipe técnica do CBMSC, pois são capacitados para atuar no processo.

O Cel. Pedro Antônio da Silveira, Diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, concorda. “É muito importante o preenchimen­to das vagas de engenharia pre­vistas em nosso quadro de pessoal por meio de concurso público”, diz, lembrando “ser imprescindível a in­tegração do trabalho de fiscalização entre o CBMSC e o CREA. É destes profissionais que vem todo o conhecimento a cerca das obras a serem edificadas e mesmo daquelas que já estão em funciona­mento. É graças ao trabalho dos en­genheiros que temos a implemen­tação prática do que está previsto em norma nas edificações e proje­tos preventivos contra incêndio.”

O Coronel afirma ainda que é preciso esclarecer de maneira trans­parente aos profissionais aquilo que desejamos receber como informa­ção para aprovação de um projeto. O presidente Kita cita a importân­cia de criar leis federais que obriguem a manutenção predial das edifica­ções, a exemplo das leis municipais de Balneário Camboriú e Rio do Sul.

Para o Assessor da Presidência do CREA-SC e representante no Grupo de Trabalho do Governo, Eng. Agr. e de Seg. do Trabalho Nelton Luiz Baú, a segurança nas edificações, princi­palmente nos projetos preventivos contra incêndio, sempre tem fica­do em segundo plano. “Se não hou­vesse a obriga­toriedade para se conseguir o alvará do Corpo de Bombeiros, com certeza isto seria deixado de lado na grande maioria das edi­ficações. Este é um problema cul­tural brasileiro”, diz. “Tal questão já vinha sendo debatida nas reuniões nacionais das câmaras especializa­das de Engenharia de Segurança do Trabalho do Confea, inclusive com proposta aprovada para readequa­ção dos projetos de prevenção con­tra incêndio e pânico”, continua.

“Nas edificações novas, as téc­nicas de engenharia e materiais modernos ajudam a minimizar os riscos. É preciso utilizar as tecnolo­gias ‘antichamas’ disponíveis, como materiais não combustíveis, retar­dantes ao fogo ou não propagantes, além de adequar as construções an­tigas à nossa realidade”, frisa Baú. “Outra questão importante é promover treinamentos para o cor­reto uso dos sistemas preventivos disponíveis”, pontua.

Atuação do CREA – O CREA-SC está presente nas discus­sões para melhorar a situação exis­tente no Estado, mas não se isenta de suas responsabilidades, fiscali­zando o exercício profissional. Os profissionais do sistema, que tem na sua formação competência para elaborar e executar estes serviços, são habilitados e fiscalizados pelo Conselho.

Como dados estatísticos da fis­calização em geral, em 2012 a equi­pe de 65 fiscais do Conselho per­correu mais de 700 mil quilômetros no Estado e realizou cerca de 60 mil visitas.

Além de colaborar com sugestões para a norma, o CREA-SC, durante os trabalhos normais de fiscalização, in­forma e orienta os estabelecimentos sobre as exigências legais para ma­nutenção e operação dos edifícios e respectivas instalações, verificando nos documentos referentes aos al­varás a participação de profissionais legalmente habilitados.

Os estabelecimentos devem exi­gir a ART – Anotação de Responsa­bilidade Técnica dos prestadores de serviços. A mesma deve ficar dispo­nível para a fiscalização do Conselho e também aos seus frequentadores. (veja box na página 4 com os ser­viços relacionados à prevenção que requerem ART).

Quanto à responsabilidade pro­fissional e emissão das ARts, é im­portante o acompanhamento da execução dos projetos por parte dos profissionais responsáveis, evitando problemas e acidentes futuros.

Normas – Além das normas re­gulamentadas pelo Decreto Estadual 4909/1994, existem as Normas Regu­lamentadoras do Ministério do Tra­balho, como a NR-23 da Lei 6514/77 e Portaria 3.214/78, que tratam da Prevenção contra Incêndios.

Necessidades previstas num projeto de prevenção contra incêndio:

• Alarme de Incêndio

• Conjunto de Extintores

• Detectores de Fumaça

• Iluminação de Emergência

• Rede de Hidrantes

• Saídas de Emergência

• Sinalização de Abandono de Área

• Sistema de Chuveiro Automático (Sprinkler)

• Central de Gás Canalizado

• Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA

• Dimensionamento da Capacidade de Lotação

OBS.: Em Santa Catarina os pro­jetos técnicos são exigidos de acor­do com a ocupação das edificações, dos riscos existentes e do tamanho da área física e nos mesmos deve constar a localização precisa dos componentes, das características técnicas dos equipamentos, da de­manda de água e demais dispositi­vos pertinentes à prevenção contra incêndios.

O CREA-SC solicita as respecti­vas ARTs dos projetos (elaboração e execução) de acordo com o di­mensionamento de cada projeto, os quais passarão pela aprovação no Corpo de Bombeiros.

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