Prevenção contra incêndios é prioridade
CREA-SC integra grupo que sugere mudanças na legislação estadual e ressalta a importância da responsabilidade técnica
A situação brasileira em relação à prevenção contra incêndios após a catástrofe de Santa Maria-RS, em janeiro deste ano, mostrou-se completamente deficiente. Entretanto, Santa Catarina possui uma das melhores normas – Decreto Estadual 4909/1994 – e é um dos Estados onde há mais exigências na regularização, no entanto, ainda há situações de risco em todos os municípios, o que levou o governo do Estado a se mobilizar para soluções.
Segundo dados do Corpo de Bombeiros Militares, este ano cerca de 2000 ocorrências de incêndio aconteceram no Estado até fevereiro, uma média de 100 por Batalhão. No ano passado, somente na capital, foram registradas 384 ocorrências em edificações, ou seja, mais de um incêndio por dia em Florianópolis, sendo 60% deles nas unifamiliares, justamente onde o serviço de fiscalização é dispensado pela legislação.
Como principais causas dos incêndios nas edificações o CBMSC identifica a ‘ação humana indireta’, além dos agentes físicos – utilização de chama aberta de modo inconveniente em cozinhas, quartos, etc; e em seguida os fenômenos termoelétricos, especialmente sobrecarga, sobretensão e o contato imperfeito.
Por sugestão do Conselho, a Secretaria da Casa Civil convocou um grupo de trabalho, composto por representantes do órgão, do CREA, Corpo de Bombeiros Militares, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Voluntários e Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Este grupo se reuniu por várias vezes e sugeriu algumas mudanças no Decreto, que serão enviadas à Assembleia Legislativa. Uma delas prevê mais rigor na fiscalização de estabelecimentos abertos ao público.
“A atuação do grupo de trabalho foi fundamental para a consolidação das propostas que atualizam alguns artigos do Decreto 4909/94. Agora, os parlamentares catarinenses vão analisar e decidir sobre a aprovação das alterações sugeridas”, comenta o Secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, destacando a atuação do CREA e dos profissionais neste sentido: “Todo embasamento técnico tem que vir dos profissionais do CREA-SC, que têm o conhecimento necessário para a elaboração dos projetos de prevenção e orientação, nos processos de construção e fiscalização”.
“O CREA-SC está à disposição do Governo do Estado para vistoriar, junto ao Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos, as condições físicas e o sistema preventivo de incêndio de locais com grande concentração de pessoas”, diz o presidente do Conselho, Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier, ressaltando que é essencial que os profissionais da engenharia façam parte da equipe técnica do CBMSC, pois são capacitados para atuar no processo.
O Cel. Pedro Antônio da Silveira, Diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros, concorda. “É muito importante o preenchimento das vagas de engenharia previstas em nosso quadro de pessoal por meio de concurso público”, diz, lembrando “ser imprescindível a integração do trabalho de fiscalização entre o CBMSC e o CREA. É destes profissionais que vem todo o conhecimento a cerca das obras a serem edificadas e mesmo daquelas que já estão em funcionamento. É graças ao trabalho dos engenheiros que temos a implementação prática do que está previsto em norma nas edificações e projetos preventivos contra incêndio.”
O Coronel afirma ainda que é preciso esclarecer de maneira transparente aos profissionais aquilo que desejamos receber como informação para aprovação de um projeto. O presidente Kita cita a importância de criar leis federais que obriguem a manutenção predial das edificações, a exemplo das leis municipais de Balneário Camboriú e Rio do Sul.
Para o Assessor da Presidência do CREA-SC e representante no Grupo de Trabalho do Governo, Eng. Agr. e de Seg. do Trabalho Nelton Luiz Baú, a segurança nas edificações, principalmente nos projetos preventivos contra incêndio, sempre tem ficado em segundo plano. “Se não houvesse a obrigatoriedade para se conseguir o alvará do Corpo de Bombeiros, com certeza isto seria deixado de lado na grande maioria das edificações. Este é um problema cultural brasileiro”, diz. “Tal questão já vinha sendo debatida nas reuniões nacionais das câmaras especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho do Confea, inclusive com proposta aprovada para readequação dos projetos de prevenção contra incêndio e pânico”, continua.
“Nas edificações novas, as técnicas de engenharia e materiais modernos ajudam a minimizar os riscos. É preciso utilizar as tecnologias ‘antichamas’ disponíveis, como materiais não combustíveis, retardantes ao fogo ou não propagantes, além de adequar as construções antigas à nossa realidade”, frisa Baú. “Outra questão importante é promover treinamentos para o correto uso dos sistemas preventivos disponíveis”, pontua.
Atuação do CREA – O CREA-SC está presente nas discussões para melhorar a situação existente no Estado, mas não se isenta de suas responsabilidades, fiscalizando o exercício profissional. Os profissionais do sistema, que tem na sua formação competência para elaborar e executar estes serviços, são habilitados e fiscalizados pelo Conselho.
Como dados estatísticos da fiscalização em geral, em 2012 a equipe de 65 fiscais do Conselho percorreu mais de 700 mil quilômetros no Estado e realizou cerca de 60 mil visitas.
Além de colaborar com sugestões para a norma, o CREA-SC, durante os trabalhos normais de fiscalização, informa e orienta os estabelecimentos sobre as exigências legais para manutenção e operação dos edifícios e respectivas instalações, verificando nos documentos referentes aos alvarás a participação de profissionais legalmente habilitados.
Os estabelecimentos devem exigir a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos prestadores de serviços. A mesma deve ficar disponível para a fiscalização do Conselho e também aos seus frequentadores. (veja box na página 4 com os serviços relacionados à prevenção que requerem ART).
Quanto à responsabilidade profissional e emissão das ARts, é importante o acompanhamento da execução dos projetos por parte dos profissionais responsáveis, evitando problemas e acidentes futuros.
Normas – Além das normas regulamentadas pelo Decreto Estadual 4909/1994, existem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, como a NR-23 da Lei 6514/77 e Portaria 3.214/78, que tratam da Prevenção contra Incêndios.
Necessidades previstas num projeto de prevenção contra incêndio:
• Alarme de Incêndio
• Conjunto de Extintores
• Detectores de Fumaça
• Iluminação de Emergência
• Rede de Hidrantes
• Saídas de Emergência
• Sinalização de Abandono de Área
• Sistema de Chuveiro Automático (Sprinkler)
• Central de Gás Canalizado
• Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA
• Dimensionamento da Capacidade de Lotação
OBS.: Em Santa Catarina os projetos técnicos são exigidos de acordo com a ocupação das edificações, dos riscos existentes e do tamanho da área física e nos mesmos deve constar a localização precisa dos componentes, das características técnicas dos equipamentos, da demanda de água e demais dispositivos pertinentes à prevenção contra incêndios.
O CREA-SC solicita as respectivas ARTs dos projetos (elaboração e execução) de acordo com o dimensionamento de cada projeto, os quais passarão pela aprovação no Corpo de Bombeiros.







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