I Seminário Meio Ambiente debate caminhos para área ambiental no país

image_pdf

 

 

A Comissão do Meio Ambiente do CREA-SC organizou no dia 08.11, em Florianópolis, o I Seminário de Meio Ambiente. O evento debateu a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa com explanação do deputado federal Eng. Agr. Valdir Colatto (SC). Outro tema foi o Sistema Nacional do Meio Ambiente, abordado pelo ex-deputado federal Eng. Ftal Luciano Pizzatto, relator da Lei do Bioma da Mata Atlântica.

A insegurança jurídica dos profissionais do Sistema Confea/Crea na execução dos serviços e atividades de engenharia na área ambiental, foi a temática abordado pela professora Elma Nery de Lima Romanó, Mestre em Ciência do Solo e Doutora em Conservação da Natureza.

Lei 12.651/2012

O deputado Valdir Colatto abordou a Lei 12.651/2012, sancionada em 25/5/2012 com vetos da presidenta Dilma, que trata do novo Código Florestal Brasileiro e traz importantes mudanças para os produtores e empresas rurais. Segundo ele, o principal reflexo será a elevação do custo de produção florestal, agrícola e pecuária.

Falou também sobre a ocupação em margens dos leitos de rios, cultivo de culturas em topo de morro e exigência de averbação de Reserva Legal por cartórios de registro de imóveis em Santa Catarina. Para o deputado, a medida é arbitrária e ilegal desrespeitando a Lei 12.651/2012.

Colatto comenta que a fase agora é de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Plano de Regularização Ambiental (PRA) que devem ser regulamentados pela União e pelos Estados e não podem sofrer influências, a não ser a análise e a orientação técnica. “É preciso buscar na engenharia agronômica os caminhos possíveis para implantar o novo Código dentro da porteira. Somente ali vamos encontrar os problemas e tentar soluções, identificar os erros e acertos da nova legislação”, diz.

Segundo Colatto, os Engenheiros Agrônomos e outros técnicos habilitados precisam assumir esse desafio de, aplicando a lei, encontrar uma fórmula de planejamento de ocupação territorial sustentável para harmonizar com equilíbrio o meio ambiente e a produção de alimentos nas 5,2 milhões de propriedades rurais brasileiras, dentro do maior programa de regularização ambiental e de reflorestamento do planeta que é o novo Código Florestal Brasileiro.

 

Brasil não possui política setorial pública ou privada no setor

 

O Eng. Ftal Luciano Pizzatto, ex-deputado federal pelo Paraná, refletiu sobre o conceito de ambiencia, não como obrigação, mas como oportunidade de melhorar as condições de vida atual e das gerações futuras, de gerar novos negócios, eficiência e produtividade e como agente de transformação do modelo socioeconômico. “Responsabilidade socioambiental não é cumprir normas e legislação, isto é parte do negócio. É necessário agir além das obrigações e compreender os problemas, não apenas seguir a onda.”

Como exemplo, citou a questão do efeito estufa cujas causas estão associadas muito mais à radiação solar e cósmica, oceanos e efeitos geoclimáticos. “A preservação das árvores e florestas do planeta são mais importantes para preservação da biodiversidade, dos recursos naturais renováveis e conservação das águas. E perguntou: A água no mundo vai acabar?”

Para o engenheiro, o setor florestal tem incapacidade politica e técnica mesmo frente a sua importância socioambiental e de relevância econômica, inclusive na pauta de exportações. Disse que o setor gera um círculo virtuoso de benefícios diretos e indiretos em toda cadeia produtiva. “O Brasil não possui uma política setorial pública ou privada com gestão moderna e eficiente.”

A politica nacional do meio ambiente permeou toda a explanação alertando para questões como o excesso de legislação, desequilíbrio das funções socioambientais com as econômicas, interação com os interesses setoriais e barreiras verdes, lei de crimes ambientais como instrumentos de controle do estado e outros. Lembrou que são 35 anos para regulamentação através de poderes concorrentes num contexto de inconsistência técnica nas leis.

“Da Rio 92 a Rio+20 tivemos o declínio da vontade política. A Criação da Convenção-Quadro sobre Clima em 1992 foi o primeiro grande reconhecimento político e público para a questão climática com ações como a Agenda 21, Declaração do Rio de janeiro e Declaração de Princípios sobre Florestas,”  assinalou.

 

Legislação gera insegurança e incerteza na atuação da profissional

 

A professora Elma Nery de Lima Romanó, Mestre em Ciência do Solo e Doutora em Conservação da Natureza, expos a situação do profissional que, em sua atuação, sofre influência direta das regras jurídicas que determinam as atividades na área ambiental. “Apesar de o profissional emitir ART para suas atividades e serviços, sua responsabilidade muitas vezes não é respeitada. No setor privado, nem sempre quem analisa e ou fiscaliza os projetos são profissionais habilitados. Já no setor público, está sujeito à fiscalização de suas atividades pelo Ministério Público, Estadual ou Federal ou ainda pela Policia Federal.”

Falou do excessivo número de legislações e normatizações criadas e atualizadas, muitas vezes contraditórias e disse que precisamos de um Código Ambiental Brasileiro que concentre toda a legislação, sem mudanças constantes ou sujeito às medidas provisórias que geram instabilidade ao setor técnico e à sociedade.

Romano concorda com a descentralização das atividades para os municípios com incentivos a gestão municipal técnica, por meio da contratação de profissionais registrados. “É preciso pensar globalmente e agir localmente. Este é um grande paradigma a ser quebrado para que a insegurança dos profissionais seja amenizada ou mesmo eliminada.”

Necessidade de concursos públicos para melhorar as equipes técnicas dos órgãos ambientais; novos modelos de gestão; instabilidade no exercício do cargo, Lei De Crimes Ambientais – Lei 9605/1998 foram outros temas.


– Lei nº 12.651/2012 – deputado federal Eng. Agr. Valdir Colatto;

– Sistema Nacional do Meio Ambiente – ex deputado Eng. Ftal Luciano Pizzatto;

– Insegurança jurídica dos profissionais do Sistema Confea/Crea na execução dos serviços e atividades de engenharia na área ambiental – professora Elma Nery de Lima Romanó.

 

Acesse aqui a programação.

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *