Confea aprova novas regras para cancelamento de registro de empresas inativas no Sistema

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Atualização da Resolução nº 1.121/2019 define documentos para comprovação de inatividade e assegura prazo de manifestação antes da decisão final

 

Empresas registradas no Sistema Confea/Crea com atividades encerradas ou comprovadamente inativas passarão a ter regras mais objetivas para o cancelamento do registro profissional. A alteração foi aprovada nesta terça-feira (28), durante Sessão Plenária do Confea, por meio da atualização da Resolução nº 1.121/2019, que trata do registro de pessoas jurídicas.

 

Com a nova redação, os Conselhos Regionais poderão instaurar o cancelamento mediante apresentação de documentos oficiais que comprovem a baixa ou a inatividade da empresa, como certidões da Receita Federal, Receita Estadual, Registro Público de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Outro ponto definido é a garantia de manifestação da pessoa jurídica antes da conclusão do processo. O Crea deverá notificar a empresa no endereço cadastrado e conceder prazo de 30 dias para apresentação de defesa, esclarecimentos ou comprovação de atividade. Após esse período, o processo seguirá para análise da câmara especializada competente.