Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: uma garantia para a atividade

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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional:
uma garantia para a atividade profissional

Num país onde os números de falhas na área da construção civil crescem continuamente devido ao aumento do ritmo desta atividade – só em 2010 foram 59 mil ocorrências nesse setor, um número 70% maior que o total registrado em 2009, segundo a Previdência Social – uma boa parcela destes sinistros pode ser repassada às seguradoras através dos seguros existentes no mercado.

Um em especial, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, produto oferecido e avalizado pelo Sistema Confea/Crea, é destinado a todos os profissionais registrados nos Conselhos de Engenharia e Agronomia e também no Conselho de Arquitetura – desde dezembro/2011 os Arquitetos, Arquitetos Urbanistas e Engenheiros Arquitetos possuem seu Conselho próprio, o CAU – oferecendo cobertura aos danos causados a terceiros decorrentes de falhas e/ou omissões profissionais. A legislação brasileira, taxativa na responsabilização dos profissionais liberais por eventuais vícios na prestação de serviços com penalidades previstas nas áreas administrativa, civil, criminal ou penal, trabalhista e ético-profissional, e a crescente conscientização dos consumidores que exigem, cada vez mais, garantias da qualidade dos serviços contratados, aliada ao desconhecimento da legislação por parte dos profissionais, fez surgir a necessidade de ferramentas de proteção aos riscos da atividade profissional.

Com o RC Profissional, empresas e profissionais autônomos registrados nos Creas e no CAU contam com um instrumento eficaz de proteção ao patrimônio do profissional. Com apenas uma apólice anual, é possível proteger obras, projetos e serviços executados naquele período, garantindo proteção e segurança à atividade profissional desenvolvida nas áreas da Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Técnicas e todas as demais profissões registradas nestes Conselhos e sujeitas a falhas e equívocos involuntários. Ou ainda, através de apólices específicas, proteger um único contrato.

Proteção para as empresas e seus responsáveis técnicos

O conceito de segurado no RC Profissional contratado pelas empresas engloba não só a pessoa jurídica, mas também seus responsáveis técnicos e corpo técnico. A empresa e seus profissionais passam a contar com uma garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, inclusive, sobre eventuais despesas de ações judiciais necessárias à sua defesa.                        

Exigências contratuais

É cada vez mais comum a obrigatoriedade deste seguro em contratos contratados pelo poder público. O estado do Rio Grande do Sul exige garantia assim nas licitações de obras públicas desde 2005, assim como diversas prefeituras municipais. Em Goiás, a Agência Goiana de Transportes e Obras – responsável pela execução de todas as obras solicitadas pela Secretaria Estadual de Infraestrutura – também contrata, para suas obras, somente empresas que disponham deste tipo de seguro.

Na área privada, especialmente em multinacionais, a exigência do seguro é uma praxe de mercado. Empresas como a Walmart, Shell, OSX e a própria Petrobras solicitam este tipo de apólice em seus contratos.

Desde o seu lançamento, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da área tecnológica teve um grande desenvolvimento, sendo hoje a maior carteira do segmento. Para Rafael Gesswein, coordenador do RC Profissional, “além de uma garantia, o segurado passa a ter um diferencial importante em relação aos concorrentes, pois seus contratantes terão a certeza de que havendo uma falha ou omissão na prestação do serviço, o profissional ou empresa contratada poderá reparar o prejuízo causado ao cliente”. Mais informações no site www.profissionalcrea.com.br ou 0800.61.0003, opção 1.

 Proteções exclusivas RC Profissional:

  • Para todas as atividades profissionais, sejam execuções, projetos ou serviços.
  • Para empresas e profissionais de Arquitetura e Urbanismo, registrados nos CAUs.
  • Em ocorrências de falhas profissionais e reclamações durante a prestação de serviços.
  • Danos morais sem cobrança de franquia.
  • Para todas as despesas de defesas, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais.
  • Para despesas emergenciais de defesa sem necessitar de autorização da seguradora.
  • Cobertura das multas impostas a terceiros oriundas da falha ou omissão profissional.
  • Cobertura integral para danos causados a terceiros oriundos da perda, furto ou roubo de documentos, sem cobrança de franquia.
  • Despesas de publicidade que visem a reparação de imagem, sem cobrança de franquia.
  • Cobertura adicional para subcontratados, garantindo ao segurado a indenização a terceiros.
  • Serviços profissionais realizados no exterior.
  • Morte ou invalidez permanente de funcionários durante a prestação de serviços.
  • Cobertura adicional para fraude de funcionários.
  • Violação de direito de propriedade intelectual.
  • Cobertura em participações em associações, consórcios e joint ventures.
  • Em serviços realizados sobre a água e em estruturas offshore.
  • Responsabilização por danos ambientais
  • E em serviços prestados na área de tecnologia da informação.
Jorn. Anna Fonseca – 17/08/2012 – Profissional Crea
anna@profissionalcrea.com.br
(51) 3387.2282 / 8100.7479 / 9672.4584
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