Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: uma garantia para a atividade
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional:
uma garantia para a atividade profissional
Num país onde os números de falhas na área da construção civil crescem continuamente devido ao aumento do ritmo desta atividade – só em 2010 foram 59 mil ocorrências nesse setor, um número 70% maior que o total registrado em 2009, segundo a Previdência Social – uma boa parcela destes sinistros pode ser repassada às seguradoras através dos seguros existentes no mercado.
Um em especial, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, produto oferecido e avalizado pelo Sistema Confea/Crea, é destinado a todos os profissionais registrados nos Conselhos de Engenharia e Agronomia e também no Conselho de Arquitetura – desde dezembro/2011 os Arquitetos, Arquitetos Urbanistas e Engenheiros Arquitetos possuem seu Conselho próprio, o CAU – oferecendo cobertura aos danos causados a terceiros decorrentes de falhas e/ou omissões profissionais. A legislação brasileira, taxativa na responsabilização dos profissionais liberais por eventuais vícios na prestação de serviços com penalidades previstas nas áreas administrativa, civil, criminal ou penal, trabalhista e ético-profissional, e a crescente conscientização dos consumidores que exigem, cada vez mais, garantias da qualidade dos serviços contratados, aliada ao desconhecimento da legislação por parte dos profissionais, fez surgir a necessidade de ferramentas de proteção aos riscos da atividade profissional.
Com o RC Profissional, empresas e profissionais autônomos registrados nos Creas e no CAU contam com um instrumento eficaz de proteção ao patrimônio do profissional. Com apenas uma apólice anual, é possível proteger obras, projetos e serviços executados naquele período, garantindo proteção e segurança à atividade profissional desenvolvida nas áreas da Arquitetura, Engenharia, Agronomia, Técnicas e todas as demais profissões registradas nestes Conselhos e sujeitas a falhas e equívocos involuntários. Ou ainda, através de apólices específicas, proteger um único contrato.
Proteção para as empresas e seus responsáveis técnicos
O conceito de segurado no RC Profissional contratado pelas empresas engloba não só a pessoa jurídica, mas também seus responsáveis técnicos e corpo técnico. A empresa e seus profissionais passam a contar com uma garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, inclusive, sobre eventuais despesas de ações judiciais necessárias à sua defesa.
Exigências contratuais
É cada vez mais comum a obrigatoriedade deste seguro em contratos contratados pelo poder público. O estado do Rio Grande do Sul exige garantia assim nas licitações de obras públicas desde 2005, assim como diversas prefeituras municipais. Em Goiás, a Agência Goiana de Transportes e Obras – responsável pela execução de todas as obras solicitadas pela Secretaria Estadual de Infraestrutura – também contrata, para suas obras, somente empresas que disponham deste tipo de seguro.
Na área privada, especialmente em multinacionais, a exigência do seguro é uma praxe de mercado. Empresas como a Walmart, Shell, OSX e a própria Petrobras solicitam este tipo de apólice em seus contratos.
Desde o seu lançamento, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da área tecnológica teve um grande desenvolvimento, sendo hoje a maior carteira do segmento. Para Rafael Gesswein, coordenador do RC Profissional, “além de uma garantia, o segurado passa a ter um diferencial importante em relação aos concorrentes, pois seus contratantes terão a certeza de que havendo uma falha ou omissão na prestação do serviço, o profissional ou empresa contratada poderá reparar o prejuízo causado ao cliente”. Mais informações no site www.profissionalcrea.com.br ou 0800.61.0003, opção 1.
Proteções exclusivas RC Profissional:
- Para todas as atividades profissionais, sejam execuções, projetos ou serviços.
- Para empresas e profissionais de Arquitetura e Urbanismo, registrados nos CAUs.
- Em ocorrências de falhas profissionais e reclamações durante a prestação de serviços.
- Danos morais sem cobrança de franquia.
- Para todas as despesas de defesas, incluindo honorários advocatícios e custas judiciais.
- Para despesas emergenciais de defesa sem necessitar de autorização da seguradora.
- Cobertura das multas impostas a terceiros oriundas da falha ou omissão profissional.
- Cobertura integral para danos causados a terceiros oriundos da perda, furto ou roubo de documentos, sem cobrança de franquia.
- Despesas de publicidade que visem a reparação de imagem, sem cobrança de franquia.
- Cobertura adicional para subcontratados, garantindo ao segurado a indenização a terceiros.
- Serviços profissionais realizados no exterior.
- Morte ou invalidez permanente de funcionários durante a prestação de serviços.
- Cobertura adicional para fraude de funcionários.
- Violação de direito de propriedade intelectual.
- Cobertura em participações em associações, consórcios e joint ventures.
- Em serviços realizados sobre a água e em estruturas offshore.
- Responsabilização por danos ambientais
- E em serviços prestados na área de tecnologia da informação.





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