Voto Sustentável: Garantia de Vida e Saúde
A grande maioria de nossas cidades ainda reproduz modelos falidos em relação à ocupação do solo urbano, à mobilidade urbana e ao saneamento básico.
Considerando o período eleitoral em curso, o momento é mais que oportuno para colocarmos em pauta debates sobre a gestão do solo urbano e a sustentabilidade sócio-ambiental. Seria mais uma lúcida contribuição do Confea e dos Creas, no exercício das responsabilidades inerentes à condição de instituições cidadãs.
O preocupante quadro que hoje constatamos não se caracteriza por falta de leis. O Estatuto das Cidades, à disposição dos municípios desde 2001, é uma lei avançada. Ele existe exatamente para oferecer às prefeituras municipais, órgãos responsáveis pela fiscalização da ocupação e da utilização do solo, os meios para “limitar a captura de investimentos públicos por parte dos mecanismos de valorização imobiliária e ampliar o acesso à terra urbanizada e subutilizada para os mais pobres.”, conforme a urbanista e professora Raquel Rolnik, da PUC de Campinas, em seu artigo “Habitação – solução ou reprodução do caos?”, publicado no “Jornal de Brasília” no último dia 7 de janeiro. (disponível em www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/Imprensa/plano-diretor/noticias-2008/janeiro).
Problemas como a degradação dos recursos naturais, a emissão de gases poluentes, a extinção (ou grave ameaça de) de grande número de espécies da fauna e da flora e mesmo o risco iminente de inviabilizar-se a vida no planeta já colocaram, faz tempo, as questões ambientais no centro dos debates, em todo o mundo. Empresas limpas, créditos de carbono, responsabilidade social e empresas cidadãs são expressões que saltaram de artigos e teses acadêmicos para o vocabulário da população minimamente dotada de informação e senso crítico.
Para ter acesso aos benefícios da lei, as prefeituras dos municípios metropolitanos e de todos os que tenham mais de 20 mil habitantes devem elaborar Planos Diretores Participativos. E, dentre os mais de 5,6 mil municípios brasileiros, menos de 2 mil possuem hoje Planos Diretores Urbanos (PDUs) ou Planos Diretores Municipais (PDMs).
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, na oferta dos serviços públicos essenciais. Para que os planos aprovados e que viraram lei sejam, de fato, analisados e colocados em prática, o Ministério das Cidades criou, por intermédio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, a Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores Participativos.
Em todo o país, serão analisados pouco mais de 500 PDs. Quesitos como o acesso à terra urbanizada; aos serviços e equipamentos urbanos, com ênfase em habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, e a questão ambiental; e o sistema de gestão e participação democrática durante a elaboração dos PDS formam os três eixos básicos que serão avaliados.
Estamos às vésperas das eleições municipais. A temática sócio-ambiental é componente essencial, obrigatório em qualquer programa municipal de governo ou nas propostas que cada pessoa candidata a uma cadeira em qualquer câmara municipal pretenda levar ao seu eleitorado.
É dever das prefeituras contratar técnicos competentes e de credibilidade, para fornecer consultoria na elaboração e implementação de seus planos diretores. E o eleitor consciente, por sua vez, tem o dever de pressionar e exigir de seu candidato ou sua candidata uma posição avançada e inequívoca, no que diz respeito à sustentabilidade sócio-ambiental.
Profissional: respeite seu voto. Exija a garantia de direito à vida e à saúde.
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Luis Fiorotti
Eng. Civil e de Segurrança do Trabalho e Presidente do CREA-ES |
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